Regulamento n.º 784/2021
Data de publicação | 20 Agosto 2021 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Ribeirinha |
Regulamento n.º 784/2021
Sumário: Aprova o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Junta de Freguesia da Ribeirinha.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
I - Introdução
O Concelho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, é uma entidade administrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas, e desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
No âmbito da sua atividade, o CPC aprovou uma Recomendação, em 1 de julho de 2009, sobre "Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas", nos termos da qual os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar planos de gestão de riscos e infrações conexas.
Considerando que a corrupção é um fenómeno organizacional que suscita graves preocupações morais e políticas, afeta a boa gestão dos negócios públicos e o desenvolvimento económico e distorce as condições de concorrência, a responsabilidade da sua luta é uma incumbência de todas as organizações;
Considerando que se reconhece como crucial para o crescimento e sucesso continuados o incremento da confiança da freguesia e dos seus órgãos, dos colaboradores, de clientes, fornecedores e de outras entidades com quem estabeleça relações, bem como da própria comunidade onde desenvolve as suas atividades;
Considerando ainda que a gestão é uma responsabilidade, quer de todos os trabalhadores das instituições, quer dos membros dos órgãos, quer do pessoal com funções dirigentes, quer do mais simples funcionário;
Tendo em atenção as considerações antecedentes, a União das Freguesias de Monte Real e Carvide, consciente de que a corrupção e os riscos conexos são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições;
Apresenta o seu Plano de Prevenção de Riscos de Gestão; Incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, aplicável, de forma genérica, aos membros dos órgãos e a todos os trabalhadores e colaboradores da Junta de Freguesia do Salão.
II - Compromisso ético
Para além das normas legais aplicáveis, as relações que se estabelecem entre os membros dos órgãos, os funcionários e os demais colaboradores da Junta de Freguesia, bem como no seu contacto com as populações, assentam nomeadamente, nos seguintes conjuntos de princípios e valores, cujo conteúdo está, em parte, já enumerado na Carta de ética da Administração Pública:
Integridade...
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