Regulamento n.º 782/2021

Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real

Regulamento n.º 782/2021

Sumário: Regulamento Interno do Teatro Municipal de Vila Real.

Nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, torna público que a Câmara Municipal, em reunião de catorze de junho de dois mil e vinte e um, deliberou aprovar o Regulamento Interno do Teatro Municipal de Vila Real.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-se em anexo o Regulamento Interno do Teatro Municipal de Vila Real, que entrará em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-vilareal.pt.

28 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Regulamento Interno do Teatro Municipal de Vila Real

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

(Objeto)

O presente Regulamento Interno destina-se a estabelecer a missão, a estratégia e o conjunto de normas, métodos e procedimentos que regulam a atividade do Teatro Municipal de Vila Real.

Artigo 2.º

(Âmbito de aplicação)

Estão vinculados ao Regulamento Interno, na parte que lhes seja aplicável, todos os trabalhadores do Teatro Municipal de Vila Real em regime de contrato, todos aqueles que desenvolvam atividade de prestação de serviços à instituição e todos os utentes em geral, a título individual ou coletivo, das instalações do Teatro Municipal, incluindo público, artistas, elementos das equipas técnicas e de produção, promotores, responsáveis pela organização de eventos e quaisquer outros elementos que integrem as produções ou atividades que sejam acolhidas pelo Teatro.

CAPÍTULO II

Disposições gerais

Artigo 3.º

(Natureza Jurídica e sede)

O Teatro Municipal de Vila Real, localizado na Alameda de Grasse, Vila Real, é propriedade do Município de Vila Real, pessoa coletiva de direito público, titular do número de identificação de pessoa coletiva 506 359 670, com sede na Av. Carvalho Araújo.

Artigo 4.º

(Gestão)

1 - A gestão das atividades do Teatro Municipal de Vila Real, incluindo a gestão dos recursos humanos e financeiros que lhe são atribuídos, é da responsabilidade da unidade orgânica flexível «Serviços de Gestão do Teatro Municipal», dirigida pelo Diretor Artístico, na dependência direta do Vereador da Cultura.

2 - Os espaços e serviços concessionados que integram este equipamento (Café-Concerto, Galeria-Bar e bares dos auditórios) são geridos pelo concessionário de acordo com o respetivo caderno de encargos e sob a supervisão do Diretor Artístico do Teatro Municipal.

Artigo 5.º

(Missão)

1 - O Teatro Municipal de Vila Real tem uma missão de serviço público vocacionada para a difusão e o apoio à produção e à criação artística nos vários domínios e áreas disciplinares das artes performativas, segundo padrões exclusivos de boa qualidade artística e técnica, assegurando o contacto regular, profícuo e crescente dos públicos com as diversas realidades artísticas existentes a nível nacional e internacional, fomentando a criação local através do apoio a projetos e iniciativas relevantes de criadores da região e promovendo o diálogo e a partilha com as várias realidades e redes territoriais através de acolhimento e coproduções que envolvam criadores e produtores de diferentes origens.

2 - Simultaneamente, o Teatro Municipal de Vila Real tem como missão promover a articulação das artes com outras áreas setoriais e valorizar a fruição artística enquanto instrumento de correção de assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural.

Artigo 6.º

(Estratégia programática)

1 - A estratégia programática do Teatro Municipal de Vila Real serve o objetivo de promover junto da comunidade uma programação artística regular, de qualidade e diversificada que contribua para a descentralização e a democratização do acesso à cultura e para o desenvolvimento humano, social, económico e cultural.

2 - Em simultâneo, a estratégia programática procura também estimular o desenvolvimento da criação artística regional, prestando apoio aos criadores locais que pretendam desenvolver projetos meritórios, fomentando o aparecimento de novos criadores, particularmente em áreas menos desenvolvidas a nível local, divulgando estes projetos junto de parceiros das redes de programação e envolvendo o público local nestas propostas através do realce do seu valor artístico no contexto nacional.

3 - Fazem igualmente parte da estratégia programática do Teatro Municipal de Vila Real ações de abertura à comunidade, para a captação e formação de novos públicos, fomentando a elevação de padrões de exigência crítica, o desenvolvimento de novas atitudes e de competências de receção e de sentido crítico, promovendo o diálogo intercultural, facilitando o contacto regular dos públicos com mais variados géneros e abordagens artísticas e proporcionando momentos de diálogo e partilha com os próprios criadores.

4 - No âmbito da sua missão e objetivos, a estratégia programática do Teatro Municipal de Vila Real assenta então nas seguintes ferramentas:

a) Desenvolvimento de uma programação artística de qualidade com caráter regular e diversificada, definida com autonomia pela Direção Artística do Teatro.

b) Implementação de uma programação que integre as áreas do teatro, da dança, da música, dos transdisciplinares, do cinema e das exposições, assegurando um equilíbrio de diferentes linguagens estéticas, incluindo sempre que adequado clássicos e propostas de caráter mais contemporâneo ou experimental.

c) A programação forma-se através de:

i) Acolhimento de espetáculos e filmes não comerciais selecionados pela Direção Artística, incluindo produções com apoio prévio à criação pela Direção-Geral das Artes;

ii) Coprodução de espetáculos com artistas, produtores e outros equipamentos ou redes de programação;

iii) Estreia de produções originais a partir de residências artísticas a desenvolver no Teatro Municipal ou no seu território de influência;

iv) Ações de serviço educativo, de promoção, de mediação e de envolvimento com diferentes comunidades e públicos, incluindo a articulação com o ensino formal e não formal.

v) Inclusão de projetos de artistas e produtores locais de mérito;

vi) Inclusão de artistas emergentes com projetos promissores;

vii) Articulação com a programação de outros teatros, cineteatros e equipamentos culturais que integrem a RTCP;

viii) Participação em redes formais ou informais, de âmbito nacional ou internacional.

Artigo 7.º

(Execução da estratégia programática)

Para a execução da sua estratégia programática, o Teatro Municipal de Vila Real utiliza os recursos humanos e orçamentais que lhe são atribuídos, recorrendo à prestação dos serviços artísticos e demais atividades complementares através de terceiras entidades, estabelecendo para o efeito e no quadro legal em vigor os contratos que melhor correspondam à concretização do seu objeto social.

Artigo 8.º

(Instalações do Teatro Municipal de Vila Real)

1 - O Teatro Municipal de Vila Real compreende os seguintes espaços:

a) Grande Auditório, com uma lotação máxima de 500 lugares (incluindo 4 lugares para pessoas com mobilidade reduzida);

b) Pequeno Auditório, com uma lotação máxima de 145 lugares (incluindo 2 lugares para pessoas com mobilidade reduzida);

c) Auditório Exterior, com uma lotação máxima de 700 lugares e lugares acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida;

d) Café-Concerto;

e) Galeria-Bar;

f) Sala de Exposições;

g) Sala de Ensaios;

h) Oficina das Artes;

i) Praça Cénica;

j) Régies e zonas Técnicas;

k) Foyers e espaços de circulação de público;

l) Subpalco em ambos os auditórios;

m) Camarins.

2 - Os diversos espaços do Teatro Municipal de Vila Real regem-se pelas Regras de Utilização do Teatro Municipal de Vila Real, que se especificam adiante neste Regulamento.

CAPÍTULO III

Secção I

Estrutura orgânica

Artigo 9.º

(Estrutura Orgânica)

1 - O Teatro Municipal de Vila Real integra a unidade orgânica flexível «Serviços de Gestão do Teatro Municipal» liderada titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau, designado como Diretor Artístico, na dependência direta do Vereador da Cultura.

2 - A sua estrutura orgânica e quadro de pessoal são compostos da seguinte forma:

a) Diretor Artístico;

b) Setor de Programação e Produção

i) 2 Produtores

ii) Responsável pela comunicação

iii) Responsável pelo serviço educativo e mediação de públicos

iv) 1 Designer gráfico

c) Setor Técnico

i) 1 Coordenador técnico

ii) 1 Técnico de Iluminação

iii) 1 Técnico de som

iv) Técnico de audiovisuais

v) Técnico de palco

d) Setor de Gestão

i) 1 Coordenador

ii) 1 Secretariado

iii) 2 Rececionistas/Bilheteiros

iv) 1 Higiene, limpeza e apoio à bilheteira

v) 1 Guarda-noturno

SECÇÃO II

Diretor artístico

Artigo 10.º

(Mandato)

1 - O Diretor Artístico exerce a sua atividade em regime de exclusividade, podendo excecionalmente, mediante autorização prévia do Presidente da Câmara, acumular transitória e pontualmente outros projetos artísticos fora do Teatro Municipal de Vila Real.

2 - A comissão de serviço do Diretor Artístico tem a duração de três anos renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, (Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública) adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 abril.

Artigo 11.º

(Competências do Diretor Artístico)

1 - O Diretor Artístico tem as seguintes competências, desempenhadas em articulação com a Vereação da Cultura:

a) Elaboração e execução da programação do Teatro Municipal, nos termos da missão e objetivos definidos neste regulamento e de acordo com o orçamento anual aprovado pelo Município.

b) Gestão orçamental das atividades do Teatro Municipal, nos termos do orçamento anual aprovado.

c) Gestão de equipas e recursos humanos afetos ao Teatro Municipal.

d) Gestão dos recursos técnicos e dos espaços integrados no Teatro Municipal.

e) Representação institucional do Teatro Municipal em reuniões, fóruns e eventos similares no âmbito artístico ou de gestão cultural.

f) Representação do Teatro Municipal junto da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e de...

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