Regulamento n.º 779/2023

Data de publicação17 Julho 2023
Data30 Junho 2023
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 137 17 de julho de 2023 Pág. 211
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Regulamento n.º 779/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Taxa Turística do Município da Figueira da Foz.
Regulamento da Taxa Turística do Município da Figueira da Foz
Anabela Marques Tabaçó, Vice -Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna
público, ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e
no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (ambos na sua redação atualizada),
que foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 30 de junho de 2023, sob proposta
da Câmara Municipal de 19 de maio de 2023, de acordo com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º
e da alínea g), n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente
Regulamento da Taxa Turística, para entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série
do Diário da República, que a seguir se publicita.
De acordo com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da
deliberação da Câmara Municipal de 8 de março de 2023, o projeto de regulamento foi submetido
a consulta pública pelo prazo de 30 dias, publicitado no site institucional do Município da Figueira
da Foz e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, em 20 de março de 2023.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-figfoz.pt).
3 de julho de 2023. — A Vice -Presidente da Câmara Municipal, Anabela Marques Tabaçó.
Regulamento da Taxa Turística do Município da Figueira da Foz
Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA),
foi publicitado na página da Internet do Município da Figueira da Foz o início do procedimento
administrativo relativo ao presente Regulamento, com o objetivo da eventualidade da constituição
de interessados em dar contributos ao mesmo.
Observado o disposto no artigo 101.º do CPA, o projeto do presente Regulamento, aprovado
por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 8 de março de 2023, foi publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, em 20 de março de 2023, para ser submetido a Consulta
Pública, pelo período de 30 dias úteis, com vista à recolha de sugestões dos interessados.
Findo o prazo da Consulta Pública, a redação final do presente regulamento foi aprovada em
reunião da Câmara Municipal de 19 de maio de 2023 e sessão ordinária de Assembleia Municipal
realizada no dia 30 de junho de 2023, ao abrigo das respetivas competências conferidas pela
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 98.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código
do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como pela Lei n.º 53 -E/2006,
de 29 de dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, todos nas suas atuais redações.

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