Regulamento n.º 778/2023

Data de publicação17 Julho 2023
Data18 Janeiro 2023
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Belmonte
N.º 137 17 de julho de 2023 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BELMONTE
Regulamento n.º 778/2023
Sumário: Aprovação e retificação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompa-
nhamento Social (SAAS) do Município de Belmonte.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
do Município de Belmonte
António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, torna público
que a Câmara Municipal de Belmonte, deliberou, respetivamente na sua reunião de 09 de
dezembro de 2022, proceder à aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social — SAAS, elaborado no âmbito da Transferência de Competências
no domínio da Ação Social para os órgãos municipais, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto.
Torna ainda público, que o órgão executivo na sua reunião de 18 de maio de 2023, deliberou,
proceder à retificação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social — SAAS.
20 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, António Pinto Dias Rocha.
Nota Justificativa
A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que define as bases gerais do sistema da segurança social,
contemplada no subsistema de ação social, tem como objetivos fundamentais a prevenção e repa-
ração de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção,
exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas
e o desenvolvimento das respetivas capacidades.
Na realização desses objetivos da ação social, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS) é fundamental no contributo para uma proteção especial aos grupos mais vulnerá-
veis, através da disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada
situação, tendo em vista a promoção da melhoria das condições de vida e bem -estar das popula-
ções, condições essas facilitadoras da inclusão social.
No quadro das transferências de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais no domínio da ação social, determina o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto, que “compete à câmara municipal assegurar o serviço de atendimento e de acom-
panhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”, nos
termos definidos na Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
O n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, estabelece que “O SAAS
consiste num atendimento de primeira linha que responde eficazmente às situações de crise e ou
de emergência sociais, bem como num acompanhamento social destinado a assegurar o apoio
técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais”.
Compete à autarquia assumir o funcionamento deste serviço e aprovar o regulamento
interno do SAAS, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18
de setembro.
Face ao que antecede, e conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014,
de 18 de setembro, o poder regulamentar próprio da autarquia, previsto nos artigos n.º 7 do
artigo 112.º e do artigo 241.º Constituição da República Portuguesa e às atribuições previs-
tas na alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º, às competências definidas na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda ao preceituado nos artigos 97.º e seguintes do Código
do Procedimento Administrativo, foi aprovado o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT