Regulamento n.º 778/2023
Data de publicação | 17 Julho 2023 |
Data | 18 Janeiro 2023 |
Número da edição | 137 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Belmonte |
N.º 137 17 de julho de 2023 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BELMONTE
Regulamento n.º 778/2023
Sumário: Aprovação e retificação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompa-
nhamento Social (SAAS) do Município de Belmonte.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
do Município de Belmonte
António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, torna público
que a Câmara Municipal de Belmonte, deliberou, respetivamente na sua reunião de 09 de
dezembro de 2022, proceder à aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social — SAAS, elaborado no âmbito da Transferência de Competências
no domínio da Ação Social para os órgãos municipais, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto.
Torna ainda público, que o órgão executivo na sua reunião de 18 de maio de 2023, deliberou,
proceder à retificação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social — SAAS.
20 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, António Pinto Dias Rocha.
Nota Justificativa
A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que define as bases gerais do sistema da segurança social,
contemplada no subsistema de ação social, tem como objetivos fundamentais a prevenção e repa-
ração de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção,
exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas
e o desenvolvimento das respetivas capacidades.
Na realização desses objetivos da ação social, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS) é fundamental no contributo para uma proteção especial aos grupos mais vulnerá-
veis, através da disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada
situação, tendo em vista a promoção da melhoria das condições de vida e bem -estar das popula-
ções, condições essas facilitadoras da inclusão social.
No quadro das transferências de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais no domínio da ação social, determina o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto, que “compete à câmara municipal assegurar o serviço de atendimento e de acom-
panhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”, nos
termos definidos na Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
O n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, estabelece que “O SAAS
consiste num atendimento de primeira linha que responde eficazmente às situações de crise e ou
de emergência sociais, bem como num acompanhamento social destinado a assegurar o apoio
técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais”.
Compete à autarquia assumir o funcionamento deste serviço e aprovar o regulamento
interno do SAAS, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18
de setembro.
Face ao que antecede, e conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014,
de 18 de setembro, o poder regulamentar próprio da autarquia, previsto nos artigos n.º 7 do
artigo 112.º e do artigo 241.º Constituição da República Portuguesa e às atribuições previs-
tas na alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º, às competências definidas na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda ao preceituado nos artigos 97.º e seguintes do Código
do Procedimento Administrativo, foi aprovado o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento
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