Regulamento n.º 778/2019

Data de publicação04 Outubro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Constância

Regulamento n.º 778/2019

Sumário: Regulamento do Cartão Sénior Municipal.

Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Preâmbulo

Pensar no envelhecimento é por norma desagradável e a grande maioria de nós evita fazê-lo uma vez que, nos dias de hoje a velhice dificilmente se pode comparar com um pôr-do-sol tranquilo.

Encontramo-nos numa sociedade que não foi concebida para os seniores, uma sociedade em que o modelo de família nuclear assume cada vez mais importância não garantindo assim proteção aos seus membros mais velhos até ao fim da vida.

Deste modo, encontramos os nossos seniores sós, em casa, isolados ou em instituições e frágeis ao nível das condições económicas, sentindo-se cada vez mais marginalizados.

A afirmação inequívoca da cidadania e a defesa dos interesses específicos das pessoas idosas depende assim de uma mudança de atitude individual e social.

Neste sentido, de forma a contribuir para a luta contra a exclusão de uma das camadas mais frágeis da população - os idosos, surge como iniciativa da Câmara Municipal de Constância, o programa Cartão Sénior Municipal que tem como principais objetivos fomentar o convívio, a frequência de espaços culturais, desportivos e de lazer, bem como contribuir para a dignificação das condições de vida da população idosa, através da melhoria da sua situação económica.

Caracteriza-se por ser um serviço simples, mas que nos parece justo e capaz de servir quem tanto já contribuiu para a evolução deste concelho.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Sénior Municipal.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Sénior Municipal destina-se a apoiar os idosos, residentes no Concelho de Constância, nos termos do n.º 1, do artigo 6.º

Artigo 3.º

Princípios Gerais

A Câmara Municipal de Constância atribui e regulamenta o Cartão Sénior Municipal, tendo em consideração as necessidades sociais dos idosos, nos termos previstos no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Candidatura

A adesão ao Cartão Sénior Municipal é feita na Câmara Municipal de Constância, no Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação, mediante o preenchimento de formulário, especialmente destinado para o efeito e que se anexa ao presente regulamento.

Artigo 5.º

Processo de Candidatura

Os documentos para adesão ao Cartão Sénior Municipal são os seguintes:

a) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão, para cidadãos nacionais; ou fotocópia do Passaporte/Bilhete de Identidade, de autorização de residência em território Português e cartão de contribuinte, relativamente a cidadãos estrangeiros;

b) Fotocópia da Declaração de IRS relativa ao ano anterior ou a mais recente disponível e/ou respetiva nota de liquidação. Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, devem apresentar certidão negativa passada pelas Finanças;

c) Declaração da Junta de Freguesia, na qual deve constar o local de residência e a composição do agregado familiar.

Artigo 6.º

Condições de Acesso e Benefícios

1 - Os candidatos aos benefícios do Cartão devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Idade igual...

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