Regulamento n.º 776/2023

Data de publicação17 Julho 2023
Gazette Issue137
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvito
N.º 137 17 de julho de 2023 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVITO
Regulamento n.º 776/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS).
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Preâmbulo
A transferência de competências da Administração Central para os Municípios e para as
entidades intermunicipais, operada pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto que concretizou
essa transferência, no domínio da ação social;
Que as competências transferidas e referidas no artigo 3.º do mencionado diploma legal,
compete aos Municípios assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS)
a pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade e exclusão social, elaborar os relatórios de
diagnóstico técnico/acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual
em situações de carência económica e risco social, conforme disposto nas alíneas a) e e);
Que o SAAS, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua
atual redação, consiste num atendimento de primeira linha que responda às situações de crise
e ou de emergências sociais, bem como num acompanhamento social destinado a assegurar o
apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais e que, entre outras,
a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações
de emergência social e de comprovada carência económica, tomando como referencial o previsto
no Decreto -Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, no que respeita à autonomia do poder local;
Que as prestações de caráter eventual são atribuídas no âmbito da intervenção social, com os
objetivos definidos na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de
segurança social e que a atribuição dessas prestações pecuniárias de caráter eventual é precedida,
obrigatoriamente, de um atendimento/acompanhamento social, em que, no contexto de um atendimento.
Face ao exposto considera -se indispensável definir critérios rigorosos para a atribuição das
referidas prestações pecuniárias de caráter eventual, assegurando mecanismos eficazes e transpa-
rentes de avaliação e aprovação das prestações supracitadas, o que se assegura com o presente
Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, do Município de Alvito, no
âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.

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