Regulamento n.º 776/2019

Data de publicação04 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Évora

Regulamento n.º 776/2019

Sumário: Regulamento do Alojamento em Residência Universitária dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.

Preâmbulo

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, "os Serviços de Ação Social devem promover o acesso dos alunos a condições de alojamento que propiciem um ambiente adequado ao estudo, designadamente através da criação de residências de estudantes".

Assim de acordo com o n.º 2, do artigo 20.º do mesmo diploma, foi submetida a consulta pública o projeto de Regulamento do Alojamento em Residência Universitária dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora que decorreu com a publicação na página dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, através do link: http://gdoc.uevora.pt/615259, durante o período de 30 dias a contar da publicação do Aviso n.º 11867/2019, de 23 de julho, na 2.ª série do Diário da República n.º 139. Não foram recebidas pronúncias.

No âmbito das competências do Conselho de Ação Social, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, foi aprovada a proposta do Regulamento do Alojamento em Residência Universitária dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora (SASUE) na reunião de 11 de setembro de 2019, com o seguinte teor:

Regulamento do Alojamento em Residência Universitária dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Âmbito

1 - As Residências Universitárias devem proporcionar aos estudantes alojados, condições de estudo e bem-estar para facilitar a integração no meio académico com vista ao seu sucesso escolar;

2 - As Residências Universitárias destinam-se a garantir o alojamento de estudantes, sendo dado prioridade aos que frequentam os cursos de Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado na Universidade de Évora e com precedência para os estudantes bolseiros;

3 - Em período de férias letivas as Residências Universitárias podem ainda ser utilizadas por terceiros mediante acordos celebrados com os SASUE.

Artigo 2.º

Condições de Candidatura

1 - O alojamento nas Residências Universitárias depende de candidatura a apresentar nos termos e prazos estabelecidos pelos SASUE;

2 - Para admissão da candidatura, é condição necessária que o estudante:

a) Não tenha tido um comportamento incorreto até ao momento da candidatura, designadamente não tenha desrespeitado alguma norma constante deste regulamento;

b) Não tenha quaisquer débitos para com os SASUE.

3 - A candidatura é apenas válida por um ano letivo, sendo que o período do alojamento se inicia no mês de setembro/outubro e termina em junho/julho do ano seguinte;

4 - É possível estabelecer um contrato abrangendo um período diferente de entrada e saída, a pedido expresso do estudante e após aprovação pelos SASUE.

Artigo 3.º

Admissibilidade e Permanência

1 - A admissão nas Residências Universitárias depende dos seguintes pressupostos e obedece à seguinte ordem:

a) Estudantes bolseiros deslocados, com prioridade para os que foram residentes no ano letivo imediatamente anterior;

b) Estudantes do primeiro ano bolseiros e deslocados;

c) Estudantes de restantes anos, bolseiros deslocados no ano letivo em causa;

d) Estudantes bolseiros de bolsas da Universidade de Évora (FASE-UE, FEDP, Joana Vasconcelos);

e) Estudantes com bolsas de outras entidades Portuguesas e que se encontram deslocados.

2 - Finalizada a terceira fase de colocação dos estudantes do primeiro ano pelo concurso nacional de acesso, deverão os SASUE, mediante disponibilidade e respeitando as alíneas do ponto 1) do presente artigo, integrar nas residências os estudantes candidatos não bolseiros que tiveram alojamento no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura.

3 - Desde que se cumpram as condições necessárias à admissão conforme estipula o n.º 2 do art. 2.º deste Regulamento, os SASUE farão todos os possíveis por forma a garantir o alojamento durante o tempo normal de duração do curso, acrescido de um ano para estudantes dos cursos de Licenciatura e Mestrado e dois anos para os estudantes dos cursos de Mestrado Integrado;

4 - Independentemente do número anterior, os contratos de alojamento são celebrados por ano letivo e garantem o alojamento até ao final do ano letivo a que se referem;

5 - Os SASUE reservarão o número de camas indispensáveis ao cumprimento de acordos, nomeadamente, os resultantes de Programas de Mobilidade de Estudantes;

6 - Por despacho do Dirigente dos SASUE, poderão ser consideradas outras situações desde que devidamente fundamentadas.

Artigo 4.º

Alteração de Quarto

1 - A atribuição do quarto manter-se-á, exceto:

a) Quando o estudante solicite a mudança e existindo disponibilidade de vaga;

b) Em caso de permuta solicitada pelos interessados e autorizada;

c) Aquando da atribuição de quarto em período de alojamento extraordinário;

d) No caso de realização de intervenções de manutenção que possam obrigar ao encerramento de alguns quartos ou mesmo residências.

2 - O estudante pode solicitar em qualquer altura do ano a mudança de quarto, tendo para o efeito que expor por escrito as razões da origem do pedido. O pedido de mudança será avaliado pelo Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica (GSAISA), sendo a decisão tomada com base na disponibilidade de vagas.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - O estudante receberá no GSAISA o cartão de residente, após assinatura do contrato e pagamento da primeira mensalidade. No ato da entrada na Residência Universitária, mediante a apresentação do cartão de residente será acompanhado por um funcionário dos SASUE para preenchimento da lista de verificação das condições do quarto;

2 - A lista de verificação corresponde a um Termo de Responsabilidade pela conservação e restituição do mobiliário e roupa que se encontra no quarto, da chave correspondente ao quarto e à Residência Universitária, os quais têm natureza pessoal e intransmissível. Na data de saída e após novo preenchimento da lista de verificação, as chaves do quarto e da Residência Universitária terão de ser entregues na respetiva Residência, ao funcionário dos SASUE, pois só assim se considera o quarto livre;

3 - No caso de perda das chaves do quarto, da porta principal da Residência Universitária/cartão de acesso magnético ou do cartão de residente, o estudante deve informar imediatamente o segurança ou o funcionário dos SASUE, que diligenciará no sentido da sua substituição, sendo o valor correspondente à substituição fixado em 3(euro) para o cartão de residente e 5(euro) para a chave/cartão de acesso magnético, imputado ao estudante;

4 - Na data de entrada, na data de saída da Residência e/ou quando ocorra alguma mudança de quarto, o estudante será avisado para que possa estar presente na verificação do estado de conservação do quarto, assistindo ao preenchimento da ficha de avaliação do mesmo, por parte do funcionário. A ficha é assinada por ambas as partes. Esta verificação do estado do quarto será efetuada pelo funcionário, no último dia de permanência do estudante na Residência, pelo que a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT