Regulamento n.º 775/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Data23 Abril 2021
Gazette Issue153
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Bombarral e Vale Covo
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 620
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BOMBARRAL E VALE COVO
Regulamento n.º 775/2022
Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo.
Regulamento do Orçamento Participativo
Sérgio Manuel da Silva Duarte, Presidente da União de Freguesias de Bombarral e Vale
Covo, torna público, nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea h) do n.º 1 do
artigo 16.º, conjugados com o artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Órgão Executivo
da UFBVC, em reunião realizada no dia 18 de março de 2021, e que a Assembleia de Freguesia
em sua sessão de 23 de abril de 2021, aprovaram «O Regulamento do Orçamento Participativo
da União das Freguesias de Bombarral e Vale Covo», conforme documento em anexo. O presente
Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
27 de julho de 2022. — O Presidente da União das Freguesias de Bombarral e Vale Covo,
Sérgio Manuel Silva Duarte.
Regulamento do Orçamento Participativo
Preâmbulo
A União das Freguesias de Bombarral e Vale Covo (UFBVC) pretende promover uma demo-
cracia participativa através da implementação do Orçamento Participativo (OP), nomeadamente no
que concerne às políticas públicas de âmbito local e gestão dos seus recursos.
O Orçamento Participativo permite uma aproximação da comunidade aos órgãos autárquicos,
envolvendo a população na avaliação e identificação das necessidades e priorização do investimento,
dotando -a do poder de decisão relativamente a algumas atividades que devem ser integradas no
Plano de Atividades da UFBVC, de acordo com o orçamento definido.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da
população na execução da verba atribuída pela UFBVC (OP — UFBVC).
Artigo 2.º
Enquadramento Legal
A UFBVC implementa o OP — UFBVC como instrumento promotor da democracia participativa,
pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de
acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) é aprovado o presente Regulamento
do Orçamento Participativo da UFBVC.

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