Regulamento n.º 775/2019

Data de publicação04 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação

Regulamento n.º 775/2019

Sumário: Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação.

Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Informação. As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior a 3 de setembro de 2019, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro e n.º 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3216/2011/AL02. Procede -se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento n.º 554/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, com as devidas alterações.

19 de setembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Saraiva.

Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa (Nova Information Management School)

(1.º Ciclo de Estudos Superiores)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - NOVA Information Management School (NOVA IMS) com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Objetivos

Os objetivos do curso são os de formar técnicos e gestores de informação capacitados para recolher, organizar e analisar a informação das organizações e traduzi-la em ações conducentes à concretização dos objetivos das mesmas. Assim, o curso pretende formar licenciados, capazes de suportar o processo de tomada de decisão nas organizações, com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica predominante das Ciências Socioeconómicas a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

Artigo 3.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

As determinações do Reitor, do Diretor, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no portal académico ou no sítio da NOVA IMS (através do endereço...

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