Regulamento n.º 774/2023

Data de publicação14 Julho 2023
Número da edição136
SeçãoSerie II
ÓrgãoFundação Terras de Santa Maria da Feira
N.º 136 14 de julho de 2023 Pág. 387
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
FUNDAÇÃO TERRAS DE SANTA MARIA DA FEIRA
Regulamento n.º 774/2023
Sumário: Homologa o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Institui-
ção/Curso do Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Portaria 181 -D/2015 de 19 de junho, alterada
pela Portaria 305/2016 de 6 de dezembro, a Fundação Terras de Santa Maria da Feira, na qualidade
de entidade instituidora, manda publicar o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança
de Par Instituição/Curso do Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga (ISVOUGA).
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina o concurso local de acesso aos cursos do ISVOUGA, através
dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso.
CAPÍTULO I
Reingresso
Artigo 2.º
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos no ISVOUGA, se
matrícula novamente no ISVOUGA, onde se inscreve no mesmo curso que tenha frequentado, ou
em curso que lhe tenha sucedido.
Artigo 3.º
Requerimento de reingresso
Podem requerer o reingresso a curso do ISVOUGA os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse curso, ou curso que o tenha antecedido;
b) Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem
reingressar.
Artigo 4.º
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Artigo 5.º
Creditação das formações
1 — O número de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior
à diferença entre o número de créditos total necessário para a atribuição do grau ou diploma e os
créditos da totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo par instituição/
curso ou no par que o antecedeu.

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