Regulamento n.º 772/2023

Data de publicação13 Julho 2023
Número da edição135
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires
N.º 135 13 de julho de 2023 Pág. 412
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DO SEIXAL, ARRENTELA E ALDEIA DE PAIO PIRES
Regulamento n.º 772/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais da União das Freguesias do
Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires.
Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais da União das Freguesias
do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires
Nota justificativa
Com a crescente vulnerabilidade profissional das populações, com a fragilização dos laços
familiares e sociais, assistimos, cada vez mais, a situações de exclusão social, atingindo o fenó-
meno uma dimensão tal que, obrigatoriamente, merece ser objeto de profunda preocupação e
acompanhamento por parte dos poderes públicos.
De qualquer modo, estamos cientes do trabalho que se tem desenvolvido, no campo do com-
bate à exclusão social, de forma a proporcionar àqueles que mais precisam, uma vida com mais
proteção e dignidade.
Cada vez mais é imprescindível a intervenção das Autarquias Locais, particularmente das
Juntas de Freguesia, no âmbito da Ação Social, com vista à progressiva inserção social e melhoria
das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas.
Existem na União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, agregados fami-
liares a viver em condições sociais desfavoráveis, com um quadro de vida problemático. Este é um
fenómeno que não está esquecido no tempo, de tal modo, que temos assistido a uma tentativa de
acionamento de novos mecanismos de ação social, capazes de apoiar indivíduos e famílias em
situação de carência e de manter níveis de subsistência mínimos.
O Presente regulamento é elaborado de acordo com o disposto no art. 241.º da Constituição
da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea b) e c) do n.º 4 e alínea a) do
n.º 6, ambos do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, e artigos 114.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, artigo 7.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
Neste contexto, tendo em vista a codificação e simplificação dos procedimentos para a atri-
buição de apoios sociais, é aprovado o presente Regulamento, ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o disposto nos artigos 7.º, n.º 1, al. f),
9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alínea xx), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Os Apoios Sociais da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires destinam-
-se à prestação de respostas sociais e informativas a agregados familiares residentes na área
geográfica das Freguesias do Seixal, Arrentela e aldeia de Paio Pires e que apresentem situação
de vulnerabilidade social e financeira.
Em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cons-
tituem atribuições da freguesia “a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas
populações, em articulação com o município”, “nomeadamente nos domínios da ação social e da
proteção da comunidade” [alíneas f) e k)]. O presente regulamento visa, ao abrigo das competências

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