Regulamento n.º 772/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Data01 Agosto 2022
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Alcáçovas
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 601
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALCÁÇOVAS
Regulamento n.º 772/2022
Sumário: Regulamento para o Concurso de Fotografia de Alcáçovas.
Frederico Miguel Claudino Nunes de Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Alcáço-
vas, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro que a Assembleia de Freguesia de Alcáçovas em sessão
Extraordinária de 1 agosto de 2022, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento para
o Concurso de Fotografia de Alcáçovas, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do
presente aviso no Diário da República.
2 de agosto de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, Frederico Miguel Claudino
Nunes de Carvalho.
Regulamento para o Concurso de Fotografia de Alcáçovas
Nota justificativa
Compete à Junta de Freguesia da Alcáçovas estabelecer e implementar estratégias que visem
fomentar, dinamizar e promover o tecido cultural e recreativo da Freguesia, no sentido de propor-
cionar aos seus fregueses, e aos cidadãos em geral, um conjunto diversificado de infraestruturas,
atividades e mais -valias culturais.
O concurso de fotografia é uma atividade promovida pela Junta de Freguesia de Alcáçovas,
onde se pretende divulgar e promover o património, histórico, edificado e etnográfico da freguesia
de Alcáçovas.
O objetivo do concurso de fotografia é sensibilizar os cidadãos para a observação e valoriza-
ção deste património, incentivando a expressão, o desenvolvimento de competências técnicas e a
criatividade no âmbito da fotografia.
Assim, compete à Junta de Freguesia possuir um regulamento devidamente adaptado a esta
iniciativa, por forma a cumprir com as atuais disposições, o que se consubstancia no presente
Regulamento, o qual foi objeto de consulta pública, no termos do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, e presente à Assembleia de Freguesia, com vista à sua aprovação, nos termos da alínea
d
)
e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Condições de Participação
1 — Podem participar no concurso os cidadãos portugueses e estrangeiros residentes em
Portugal, maiores de 16 anos na data da sua apresentação ao concurso com plena capacidade
jurídica, independentemente da sua nacionalidade.
2 — A participação no concurso é gratuita e implica a aceitação integral do presente regula-
mento.

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