Regulamento n.º 769/2023
Data de publicação | 12 Julho 2023 |
Número da edição | 134 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de São João do Campo |
N.º 134 12 de julho de 2023 Pág. 390
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO JOÃO DO CAMPO
Regulamento n.º 769/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços a vigorar na Freguesia de São João
do Campo.
Regulamento e Tabela de Taxas e Preços
Nota Justificativa
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço
público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou
na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição
das autarquias locais, nos termos da lei.
Em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro (que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e repu-
blicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei
Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro), e cumprindo o estabelecido na Lei das Finanças Locais
(Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46-B/2013,
de 01 de novembro e Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro) e no Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de
dezembro e Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro), é aprovado o presente Regulamento e Tabela
de Taxas e Preços a vigorar na Junta de Freguesia de São João do Campo.
Para a elaboração do presente regulamento foram tidos em consideração os critérios expressos
no, já referido, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, dos quais se destacam os princípios
da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, bem como a fundamentação
económico-financeira relativa aos valores das taxas e preços. Procurou-se conciliar a necessidade
de arrecadar receitas que façam face a despesas correntes e de investimento e a obrigatoriedade
de ter em consideração o meio socioeconómico.
O projeto de regulamento e tabela de taxas e preços foi submetido a consulta pública, nos
termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro
e Retificação n.º 9/2015, de 03 de março).
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços,
bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos
da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Incidência objetiva
1 — As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas
pela atividade das freguesias, designadamente:
a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de
outras pretensões de caráter particular;
b) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
c) Pela gestão de equipamento rural e urbano;
d) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2 — Os preços dizem respeito a um conjunto de serviços prestados pela freguesia para satis-
fazer necessidades da população.
Artigo 3.º
Incidência subjetiva
1 — O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, geradora da obrigação de pagamento das
taxas e preços previstos no presente regulamento, é a Junta de Freguesia de São João do Campo,
titular do direito de exigir aquela prestação.
2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equi-
paradas que, nos termos da lei e do presente regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da
prestação tributária, ou seja, ao pagamento de taxas e preços a esta Freguesia.
3 — Estão sujeitos ao pagamento das taxas e preços previstos neste regulamento, o
Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as
entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autar-
quias Locais.
Artigo 4.º
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
a) Emissão de documentos (atestados, certidões, declarações, termos de identidade, justifi-
cação administrativa, provas de vida e outros documentos);
b) Outros serviços administrativos;
c) Registo e licenciamento de cães e gatos;
d) Certificação de fotocópias;
e) Fotocópias, Digitalizações, envio de documentos e outros;
f) Feiras e Mercados;
g) Cemitérios (inumações, transladações, exumações e concessões de sepulturas e outros
serviços cemiteriais);
h) Licenciamento de venda ambulante de lotarias;
i) Licenciamento de arrumador de automóveis;
j) Utilização de Instalações e Espaços.
Artigo 5.º
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
1 — Para efeitos de cálculo dos valores das taxas e preços foram considerados custos diretos
e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção
e limpeza, aquisição e desgaste de equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos
financeiros, bem como os tempos médios de execução dos serviços.
2 — A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços encon-
tram-se demonstradas no ANEXO I deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta da Freguesia são os constantes no
Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
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