Regulamento n.º 769/2023

Data de publicação12 Julho 2023
Número da edição134
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São João do Campo
N.º 134 12 de julho de 2023 Pág. 390
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO JOÃO DO CAMPO
Regulamento n.º 769/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços a vigorar na Freguesia de São João
do Campo.
Regulamento e Tabela de Taxas e Preços
Nota Justificativa
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço
público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou
na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição
das autarquias locais, nos termos da lei.
Em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro (que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e repu-
blicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei
Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro), e cumprindo o estabelecido na Lei das Finanças Locais
(Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46-B/2013,
de 01 de novembro e Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro) e no Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de
dezembro e Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro), é aprovado o presente Regulamento e Tabela
de Taxas e Preços a vigorar na Junta de Freguesia de São João do Campo.
Para a elaboração do presente regulamento foram tidos em consideração os critérios expressos
no, já referido, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, dos quais se destacam os princípios
da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, bem como a fundamentação
económico-financeira relativa aos valores das taxas e preços. Procurou-se conciliar a necessidade
de arrecadar receitas que façam face a despesas correntes e de investimento e a obrigatoriedade
de ter em consideração o meio socioeconómico.
O projeto de regulamento e tabela de taxas e preços foi submetido a consulta pública, nos
termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro
e Retificação n.º 9/2015, de 03 de março).
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços,
bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos
da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Incidência objetiva
1 — As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas
pela atividade das freguesias, designadamente:
a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de
outras pretensões de caráter particular;
b) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
c) Pela gestão de equipamento rural e urbano;
d) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
N.º 134 12 de julho de 2023 Pág. 391
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2 — Os preços dizem respeito a um conjunto de serviços prestados pela freguesia para satis-
fazer necessidades da população.
Artigo 3.º
Incidência subjetiva
1 — O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, geradora da obrigação de pagamento das
taxas e preços previstos no presente regulamento, é a Junta de Freguesia de São João do Campo,
titular do direito de exigir aquela prestação.
2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equi-
paradas que, nos termos da lei e do presente regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da
prestação tributária, ou seja, ao pagamento de taxas e preços a esta Freguesia.
3 — Estão sujeitos ao pagamento das taxas e preços previstos neste regulamento, o
Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as
entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autar-
quias Locais.
Artigo 4.º
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
a) Emissão de documentos (atestados, certidões, declarações, termos de identidade, justifi-
cação administrativa, provas de vida e outros documentos);
b) Outros serviços administrativos;
c) Registo e licenciamento de cães e gatos;
d) Certificação de fotocópias;
e) Fotocópias, Digitalizações, envio de documentos e outros;
f) Feiras e Mercados;
g) Cemitérios (inumações, transladações, exumações e concessões de sepulturas e outros
serviços cemiteriais);
h) Licenciamento de venda ambulante de lotarias;
i) Licenciamento de arrumador de automóveis;
j) Utilização de Instalações e Espaços.
Artigo 5.º
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
1 — Para efeitos de cálculo dos valores das taxas e preços foram considerados custos diretos
e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção
e limpeza, aquisição e desgaste de equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos
financeiros, bem como os tempos médios de execução dos serviços.
2 — A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços encon-
tram-se demonstradas no ANEXO I deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta da Freguesia são os constantes no
Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT