Regulamento n.º 768/2020

Data de publicação11 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava

Regulamento n.º 768/2020

Sumário: Regulamento do Cartão Jovem Municipal.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Nota Justificativa

O Cartão Jovem Municipal é uma iniciativa da Câmara Municipal da Ribeira Brava, que visa proporcionar aos jovens vantagens, concedidas num conjunto de reduções e isenções em produtos e serviços prestados pela autarquia, bem como, na medida do possível, descontos ao nível do comércio e serviços.

Tendo em conta a política de juventude da Câmara Municipal, pretende-se que os benefícios resultantes do Cartão Jovem Municipal correspondam às necessidades reais sentidas pela camada mais jovem da população, facilitando a sua fixação e vivência no Município.

Pretende-se ainda com este projeto desenvolver uma relação de preferência entre o jovem consumidor e o comércio dito tradicional, e ainda reforçar a motivação e consequente participação dos jovens em atividades de cariz social, cultural, desportivo ou outro.

Considerando que as Câmaras Municipais podem prestar apoio no exercício do seu poder regulamentar próprio, no espírito do previsto na alínea v) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, e tendo ainda presente o disposto na aplicação conjugada das alíneas m) do art. 23.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da mencionada Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, é elaborada o presente regulamento.

29 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e de utilização do Cartão Jovem Municipal, adiante abreviadamente designado por CJM, criado pela Câmara Municipal da Ribeira Brava, no âmbito das suas atribuições e competências na área da Juventude e destina-se aos jovens com idades compreendidas entre os 14 e 30 anos, com domicílio fiscal no Município da Ribeira Brava.

Artigo 3.º

Cartão Jovem Municipal

1 - O CJM, é um título pessoal e intransmissível e o seu uso por terceiros, sob forma de revenda, empréstimo ou cedência, implica a sua anulação.

2 - O CJM destina-se a jovens, com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, que residam no concelho da Ribeira Brava, há mais de um ano.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos de ser residente há menos de um ano ou pretender residir no concelho, deverá dirigir o pedido de forma justificada ao Presidente da Câmara, devendo o mesmo ser aprovado por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

4 - Todos os portadores do Cartão Jovem Municipal farão parte de uma base de dados que possibilitará a divulgação constante e correta de todas as atividades da Câmara Municipal e comerciantes vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais de constituição de Base de Dados.

5 - O Cartão Jovem Municipal poderá ser associado ao Cartão Jovem - Europeu European Youth Card - E.Y.C, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

Artigo 4.º

Tipologia dos cartões

1 - O modelo do cartão a utilizar será criado pelos Serviços Municipais, onde constará, pelo menos, a identificação do titular com nome, data de nascimento, a sua fotografia atualizada, número de beneficiário do CJM, data de emissão e validade.

2 - No verso do cartão, deverão constar as obrigações dos beneficiários, bem como a indicação de que o cartão é pessoal e intransmissível.

Artigo 5.º

Instrução do Pedido

1 - Para aderir ao Cartão Jovem Municipal é necessário o preenchimento do formulário de inscrição a fornecer pela Câmara Municipal, que constará em anexo a este Regulamento, dele fazendo parte integrante (anexo I), exibir o cartão de cidadão, apresentar um comprovativo de domicílio fiscal emitido pelo serviço de finanças e uma fotografia atual tipo passe em formato físico ou digital.

2 - No caso de o jovem ser menor de idade é necessária a assinatura do representante legal no formulário e apresentar o cartão de...

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