Regulamento n.º 767/2023

Data de publicação12 Julho 2023
Número da edição134
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Entroncamento
N.º 134 12 de julho de 2023 Pág. 319
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO
Regulamento n.º 767/2023
Sumário: Aprova o Código de Ética e Conduta que estabelece o conjunto de princípios, valores
e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores do Município do Entronca-
mento.
Código de ética e conduta
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entida-
des públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da
República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias
relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
Nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, e tendo em vista prevenir, detetar e sancionar atos de corrup-
ção e infrações conexas, a Câmara Municipal do Entroncamento aprovou o presente Código que
se aplica aos trabalhadores e colaboradores ao serviço da referida Câmara. As normas e princípios
do presente Código vinculam todos os membros da Câmara Municipal do Entroncamento, respeti-
vos eleitos, bem como todas as pessoas que têm um vínculo de emprego público por contrato de
trabalho, nomeação ou comissão de serviço, ou contrato de prestação de serviço com a autarquia.
Tendo por base a legislação supra identificada e ao abrigo do n.º 4 do artigo 136.º do CPA e
da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos
do artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de
31 de julho, na redação atual, é aprovado o Código de Conduta e Ética do Município do Entron-
camento.
O Presente Código de Conduta e Ética foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal
tomada em reunião de 06/06/2023.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Código de Ética e de Conduta, estabelece um conjunto de princípios, valores e
regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo
em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e riscos de
exposição da entidade a estes crimes.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O Código é aplicável aos membros do executivo da Câmara Municipal do Entroncamento e
a todas as pessoas que têm um vínculo, por contrato de trabalho, nomeação ou comissão de ser-
viço, ou contrato de prestação de serviço com a Câmara Municipal do Entroncamento e empresas
municipais.

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