Regulamento n.º 764/2022

Data de publicação08 Agosto 2022
Data22 Julho 2022
Gazette Issue152
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Madalena (Vila Nova de Gaia)
N.º 152 8 de agosto de 2022 Pág. 447
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MADALENA (VILA NOVA DE GAIA)
Regulamento n.º 764/2022
Sumário: Regulamento do Cemitério da Freguesia da Madalena.
Ricardo Miguel da Costa Almeida, Presidente da Junta de Freguesia da Madalena, em confor-
midade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1
do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), e
tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Inter-
municipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais
(Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), torna público que foi aprovada a alteração ao Regulamento
do Cemitério da Madalena, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada
a 14 de março de 2022 e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada a 27 de abril
de 2022, cujo texto integral se publica em anexo.
22 de julho de 2022. — O Presidente da Junta, Ricardo Miguel da Costa Almeida.
Regulamento do cemitério da Freguesia da madalena
O regime jurídico previsto pelo Decreto -Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, com a redação que
lhe foi dada pela legislação posterior atinente a este assunto culminando na última atualização com
a Lei n.º 14/2016 de 9 de junho.
Nos termos do estatuído na alínea m) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezem-
bro e alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99 de 18 de dezembro, com a redação dada
pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de janeiro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, a Assembleia de Freguesia da Madalena por proposta da Junta de Freguesia aprova o
seguinte Regulamento do Cemitério da Madalena.
CAPÍTULO I
Âmbito e definições regulamentares
Artigo 1.º
Definições legais
1 — Para efeito do disposto no presente Regulamento, considera -se:
a) Autoridade de Polícia — a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública
e a Polícia Marítima;
b) Autoridade de Saúde — Delegado Regional de Saúde, Delegado Concelhio de Saúde ou
os seus adjuntos:
c) Autoridade Judiciária — Juiz de Instrução e Ministério Público, cada um relativamente aos
atos processuais das suas competências;
d) Entidade responsável pela Administração do Cemitério — Junta de Freguesia da Madalena;
e) Inumação — a colocação do cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia:
f) Exumação — abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão metálico onde
se encontra inumado o cadáver;
g) Trasladação — o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente
daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumadas, cremados ou colocados em ossários;
h) Cremação — a redução do cadáver ou ossadas a cinzas:
i) Cadáver — o corpo humano após a morte, até estarem determinados os fenómenos de
destruição da matéria orgânica;
j) Ossadas o resto do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento dos serviços
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O Cemitério da Madalena destina -se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos
na sua área territorial e recenseados na Freguesia da Madalena.
2 — Poderão ainda ser inumados no Cemitério da Madalena, quando for caso disso e obser-
vadas as disposições legais, regulamentares e a tabela de taxas e emolumentos:
a) Os menores residentes na freguesia;
b) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se encontrem recen-
seados na Freguesia da Madalena ou dela sejam naturais;
c) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos
particulares ou sepulturas perpétuas;
d) Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anterior, mediante autorização
do Presidente da Junta, concedida em face de circunstâncias que se reputem de ponderosas.
Artigo 3.º
Horário de Funcionamento
1 — Os cadáveres que derem entrada no Cemitério fora do horário estabelecido ficarão em
depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que,
com a autorização do Presidente da Junta de Freguesia da Madalena, poderão ser imediatamente
inumados, aplicando -se um agravamento de 100 % à taxa em vigor.
2 — O horário de funcionamento do Cemitério da Freguesia da Madalena poderá ser alterado
por necessidade e conveniência de serviço, bastando para o efeito a aprovação da Junta de Fre-
guesia, e a publicação e afixação de Editais.
Artigo 4.º
Serviços de registo e expediente geral
1 — Os serviços de registo estão a cargo da Secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão
para o efeito registos de inumações, concessões, averbamentos, exumações, trasladações, e
quaisquer outros atos, considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
2 — Quaisquer taxas e impostos devidos pelos serviços prestados no cemitério, constantes
neste Regulamento são liquidados na Secretaria da Junta de Freguesia obrigatoriamente antes da
efetivação dos mesmos, onde será emitida guia comprovativa do referido pagamento.
3 — Excetuam -se as inumações efetuadas aos domingos ou resultantes do previsto no n.º 1
do Artigo 3 deste regulamento, cujas taxas deverão ser liquidadas, no dia útil seguinte.
Artigo 5.º
Serviços de receção e inumação de cadáveres
1 — Os serviços de receção e inumação de cadáveres estarão a cargo dos coveiros do Cemité-
rio, aos quais compete cumprir as disposições do presente Regulamento, das Leis e Regulamentos
Gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionados com
aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de
jazigos e sepulturas perpétuas, das normas em vigor no Cemitério constantes neste Regulamento.
2 — Todas as irregularidades ou a inobservância do disposto no presente Regulamento devem
ser imediatamente reportadas à secretaria da Junta de Freguesia.

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