Regulamento n.º 764/2016

Data de publicação29 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mangualde

Regulamento n.º 764/2016

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público que a Assembleia Municipal de Mangualde aprovou, na sua sessão ordinária de 30/6/2016 e no âmbito da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Preâmbulo

O desenvolvimento das sociedades democráticas exige cada vez mais políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na aposta da qualificação para a promoção da coesão social e económica. As dificuldades económicas são hoje o grande fator que condiciona o abandono escolar precoce e o não prosseguimento dos estudos após a conclusão da escolaridade obrigatória. A educação e formação dos jovens do concelho de Mangualde são fatores essenciais para o desenvolvimento económico e social do município e da região onde nos inserimos. Além do mais, este desenvolvimento só será possível com pessoas preparadas para enfrentar os desafios, as exigências e as mudanças cada vez maiores da atualidade mundial e económica.

Sem prejuízo do contributo de todos, desde logo da família e da escola, incumbe também às autarquias locais, especiais responsabilidades na educação e ensino dos jovens, não podendo as diferenças económicas e sociais, serem fatores impeditivos do acesso à educação e à formação.

Neste sentido, a Autarquia, concretizando o seu papel de apoio direto aos munícipes, pretende continuar a desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo. Assumindo por um lado, o caráter universal da educação e, por outro lado, sabendo das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho de Mangualde, a Câmara Municipal entende apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior, através da atribuição de bolsas de estudo, incentivando assim a formação de quadros técnicos superiores, naturais e residentes na área geográfica do concelho de Mangualde.

Em nome destes princípios, a Câmara Municipal de Mangualde assume como preceitos fundamentais estimular e motivar os jovens na sua formação pessoal e académica e apoiar financeiramente todos aqueles que, não obstante as suas capacidades, são economicamente desfavorecidos, adotando neste sentido, políticas educativas e sociais que promovam a igualdade de oportunidades e a coesão social.

Considerando que, de acordo com as alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação e ação social.

Considerando que, para a concretização destas atribuições foram delegadas às autarquias locais competências em matéria de ação social escolar, designadamente no que respeita à alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, conforme se alcança no preceituado, naalínea hh), do n.º 1, do artigo 33 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Mangualde, em sua sessão ordinária de 30/6/2016, sob proposta da Câmara Municipal de 6/6/2016, deliberou aprovar o presente Regulamento.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento visa estabelecer o regime e princípios gerais de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Mangualde, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, devidamente homologados pelo Ministério da Educação.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior público todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura e grau de mestrado (1.º e 2.º Ciclos), de acordo com Processo de Bolonha.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

São abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes, nacionais ou equiparados em termos legais, que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino superior público ou privado nos termos do n.º 2 do artigo anterior e que residam no concelho de Mangualde.

Artigo 3.º

Finalidades

A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Mangualde, visa as seguintes finalidades:

a) Apoiar a continuação dos estudos dos estudantes finalistas do ensino secundário oriundos de famílias economicamente carenciadas, cujas disponibilidades financeiras não lhes permitem fazê-lo apenas pelos seus próprios meios;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho de Mangualde, contribuindo assim para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 4.º

Princípios Gerais

1 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária de valor fixo, para comparticipação dos encargos dos estudantes carenciados que frequentam um curso superior.

2 - A bolsa de estudo visa contribuir para custear entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.

3 - A Câmara Municipal atribui, anualmente, bolsas de estudo até ao valor de 10 000,00 (euro) (dez mil euros), podendo ou não o município aumentar o valor estipulado em regulamento mediante reforço em orçamento do exercício do ano seguinte.

4 - O valor das bolsas referidas no número anterior inclui as renovações das bolsas de estudo, desde que comprovem terem obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura.

5 - A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal é cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedido por outras instituições, desde que o valor que resulte da soma das mesmas não seja superior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 419,22(euro).

6 - As bolsas de estudo têm uma duração de 10 meses, correspondendo ao ano escolar e serão depositadas mensalmente na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro.

7 - A bolsa de estudo é requerida anualmente com um limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso.

8 - As comparticipações financeiras anuais a atribuir pela Câmara Municipal de Mangualde são financiadas através das verbas inscritas em Orçamento e Plano Anual de Atividades.

Capítulo II

Concessão de Bolsas de estudo

Artigo 5.º

Procedimentos de candidatura à bolsa de estudo

1 - A candidatura deverá ser apresentada anualmente, em formulário próprio, de 1 de outubro a 15 de novembro, no Gabinete de Ação Social.

2 - A Câmara Municipal de Mangualde publicitará nos meios de comunicação internos (página web e redes sociais do município) e externos (rádios locais, jornais locais e regionais) a data de apresentação das candidaturas.

3 - Os alunos que não conseguirem reunir toda a documentação necessária no prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo, depois de informados os serviços, ficarão obrigados a fazê-lo até ao dia 30...

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