Regulamento n.º 762/2022

Data de publicação08 Agosto 2022
Gazette Issue152
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Caranguejeira
N.º 152 8 de agosto de 2022 Pág. 402
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CARANGUEJEIRA
Regulamento n.º 762/2022
Sumário: Regulamento de Utilização da Viatura da Junta de Freguesia.
Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas da Junta de Freguesia de Caranguejeira
(Projeto)
Nota Justificativa
No âmbito do apoio a atividades consideradas de interesse para a Freguesia, a Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, nas alíneas u) e v) do n.º 1, do artigo 16.º, atribui competências às Juntas de
Freguesia para deliberarem sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente exis-
tentes, bem como apoiarem atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.
O conceito de interesse que deverá ser aferido pela Freguesia tem em atenção os princípios
jurídicos fundamentais e o interesse geral da Freguesia, o que pressupõe que os apoios a ativida-
des daquela natureza estejam intimamente ligados a atribuições próprias legalmente fixadas e ao
exercício das concomitantes competências fixadas para a prossecução desses fins.
As competências em causa, centradas no apoio a atividades de interesse público, podem ser
exercidas em relação a cada caso concreto ou através de protocolos de colaboração com entida-
des terceiras.
A fim de garantir uma maior e melhor eficácia, bem como transparência, torna -se necessário
criar um conjunto de normas que regulam o acesso à cedência do uso de viaturas da Freguesia
para prestação de serviços, designadamente de relevância cultural, social, desportiva, recreativa
ou outra. Pretende -se com o presente Regulamento enunciar as entidades destinatárias suscetí-
veis de aceder à utilização das viaturas, o modo de instrução dos requerimentos, os critérios de
cedência do uso das mesmas, eventuais encargos a suportar e deveres a assumir pelas entidades
utilizadoras.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e em
cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, o presente
regulamento é elaborado no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da
República Portuguesa, bem como, nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h) do Regime
Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de cedência e uso das viaturas de mercadorias
e de transporte coletivo de passageiros, propriedade da Junta de Freguesia de Caranguejeira e as
que, por cedência ou a qualquer outro título se encontrem sob gestão desta, bem como os direitos
e deveres dos utilizadores.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 — As viaturas objeto do presente regulamento só podem ser cedidas e usadas para a reali-
zação exclusiva de atividades de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo, que se
insiram no objeto estatutário ou na execução dos planos de atividades das entidades requerentes
e prossigam finalidades de interesse da população da Freguesia.

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