Regulamento n.º 759/2022

Data de publicação08 Agosto 2022
Data04 Julho 2022
Número da edição152
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire
N.º 152 8 de agosto de 2022 Pág. 296
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE
Regulamento n.º 759/2022
Sumário: Regulamento do Cartão Jovem Municipal.
Regulamento do Cartão Jovem Municipal
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, torna -se público que, a proposta de alteração ao Regu-
lamento do Cartão Jovem Municipal, foi objeto de alterações, as quais foram aprovadas de forma
definitiva, em reunião de Câmara Municipal, realizada em 12/05/2022 e em sessão ordinária da
Assembleia Municipal, realizada em 30/06/2022, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-
-se na íntegra o texto do referido Regulamento.
4 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
Preâmbulo
No uso dos poderes regulamentares conferidos as Autarquias Locais, pelos artigos 114.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa e do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua
atual redação nomeadamente, no seu artigo 33.º n.º 1 alínea k),o), p), r), u), v), ff), e do artigo 25.º
n.º 1 alínea g), a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de 12/05/2022 e a Assembleia
Municipal em Reunião de 30/06/2022 aprovam o presente Regulamento.
Regulamenta -se o Cartão Jovem Municipal, com respeito pelos princípios da legalidade,
igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os princípios consignados nos artigos 97.º,
98.º, 99.º, 100.º e 101.º da lei do Código do Procedimento Administrativo.
Nota Justificativa
As condições de criação, implementação e comercialização do Cartão Jovem Municipal em
suporte virtual através de App, foram fixadas através de um acordo de colaboração celebrado entre
o Município de Castro Daire e a Movijovem — Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público
de responsabilidade limitada.
O Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, tem a finalidade de garantir
vantagens aos seus titulares, visando contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas
da Autarquia que promovam o bem estar, a realização pessoal e a plena participação social e cul-
tural dos jovens. Tendo em conta a política de juventude da Câmara Municipal, pretende -se que os
benefícios resultantes do Cartão Jovem Municipal correspondam às necessidades reais sentidas
pela camada mais jovem da população castrense.
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 10 de março de 2022, foi deliberada a
abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados
no processo, para a revisão do Regulamento do Cartão Jovem Municipal, e a respetiva publicitação,
pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Castro Daire nos termos do artigo 98.º n.º 1 do CPA.
O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento
administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar
a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da
elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.
Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos
custos e benefícios das medidas projetadas. O projeto da presente alteração ao regulamento, não

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