Regulamento n.º 758/2023

Data de publicação07 Julho 2023
Data22 Abril 2023
Gazette Issue131
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Mouronho
N.º 131 7 de julho de 2023 Pág. 407
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MOURONHO
Regulamento n.º 758/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo.
António Domingos Santos Gouveia, Presidente da Junta de Freguesia de Mouronho, torna
público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 18.º, n.º 1, alínea g), e em cumpri-
mento com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na
sua atual redação, que a Assembleia de Freguesia de Mouronho, na sua Sessão Ordinária de
22 de abril de 2023, ao abrigo da competência estabelecida na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ex
vi da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento de
Apoio ao Associativismo, sob proposta da Junta de Freguesia de Mouronho aprovada na Reunião
da Junta de 29 de março de 2023.
Mais torna público, que o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, de acordo
com o artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar publica -se o presente Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República
2.ª série e na página eletrónica www.freguesiademouronho.pt.
Regulamento de Apoio ao Associativismo
Preâmbulo
A Freguesia de Mouronho tem como uma das suas principais preocupações o desenvolvimento
económico e social da Freguesia, bem como o bem -estar e qualidade de vida da sua população.
Considerando as associações, e outras entidades sem fins lucrativos, como parceiros impor-
tantes na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades culturais, recre-
ativas, desportivas e humanitárias, a Junta de Freguesia de Mouronho reconhece a necessidade
de apoio financeiro e/ou logístico a estas organizações.
Pela importância que estes apoios revestem para muitas associações e sendo imprescindível o
cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão dos dinheiros públicos,
e na competência que lhe é atribuída pela alínea o) do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, esta Junta de Freguesia, propõe regulamentar a atribuição de apoios às asso-
ciações ou outras organizações sem fins lucrativos.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades legal-
mente existentes, que prossigam fins de interesse público, sedeadas nesta Freguesia, com vista à
execução de obras, à realização de atividades e à informação e defesa do consumidor.
Artigo 2.º
Destinatários
1 — São beneficiárias todas as entidades legalmente constituídas que dinamizem atividades
de interesse para a população da Junta de Freguesia de Mouronho.
2 — Podem, excecionalmente, ser beneficiárias entidades não sediadas na Junta de Freguesia
de Mouronho mas, que pretendam desenvolver atividades de apoio e benefício para a população
da Freguesia.

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