Regulamento n.º 755/2023

Data de publicação07 Julho 2023
Data15 Janeiro 2022
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 131 7 de julho de 2023 Pág. 374
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 755/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Estádio Manuela Machado.
Regulamento de Utilização e Funcionamento do Estádio Manuela Machado
Preâmbulo
As infraestruturas desportivas devem ser utilizadas, coordenadas e rentabilizadas segundo o
princípio de que as mesmas se destinam a toda a comunidade. São objetivos da Câmara Municipal:
Dotar o concelho de equipamentos e espaços de qualidade para apoio à prática desportiva;
Criar mais e melhores condições para a prática desportiva, de acordo com as aspirações,
motivações e necessidades dos munícipes;
Estimular e incentivar o associativismo desportivo, proporcionando aos clubes, às coletividades
e a outras entidades que se dedicam à promoção do desporto, condições e meios para melhorar
a qualidade dos serviços que prestam na comunidade.
O presente Regulamento visa estabelecer as normas de funcionamento e utilização do Estádio
Municipal Manuela Machado, no sentido de proporcionar à comunidade escolar, clubes e coleti-
vidades do concelho de Viana do Castelo a prática saudável de atividades físicas e desportivas,
proporcionando o acesso fácil dos cidadãos à prática desportiva que constitui fator de desenvol-
vimento desportivo no concelho. É por isso importante regulamentar as condições de cedência e
de utilização.
Com vista ao cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o projeto do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido
a apreciação e consulta pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da
República, 2.ª série, n.º 179, 15 de setembro de 2022, Pág. 307, e divulgado na página do Muni-
cípio, em www.cm-viana-castelo.pt. As sugestões apresentadas foram devidamente ponderadas e
parcialmente refletidas no conteúdo do regulamento.
CAPÍTULO I
Âmbito e objeto do Regulamento
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, cedência, utilização
e funcionamento das instalações do Estádio Municipal Manuela Machado.
2 — O Estádio Municipal é uma infraestrutura desportiva municipal vocacionada para a for-
mação, competição, recreação e para a realização de espetáculos desportivos.
3 — São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal, todas as construções interiores
e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
a) Campo de relva natural;
b) Pista de atletismo de 400 m, com zonas de lançamentos e saltos;
c) Ginásio;
d) Bancadas, balneários, instalações sanitárias e equipamentos de apoio.

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