Regulamento n.º 754/2023

Data de publicação07 Julho 2023
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Verde
N.º 131 7 de julho de 2023 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE
Regulamento n.º 754/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para a Alienação de Lotes da Zona Empresarial de Castro Verde.
Regulamento de Alienação de Lotes da Zona Empresarial de Castro Verde
Preâmbulo
A definição de áreas de localização empresarial, infraestruturadas e desenhadas para atrair e
gerar novos negócios, novas empresas e novos investimentos, é um desígnio da ação municipal no
domínio do desenvolvimento económico, que se revela, em Castro Verde, absolutamente urgente
e essencial.
A criação da Zona Empresarial de Castro Verde (ZECV) é um pilar determinante para promover
Castro Verde como território empreendedor, sustentável, atrativo e acolhedor, que se preserva nas
suas tradições e nos seus recursos naturais e que se pretende afirmar através da fileira mineira,
da sustentabilidade ambiental, da inovação e do conhecimento.
1 — Âmbito e Objeto
O presente regulamento, obedecendo à legislação sobre poluição e proteção ambiental regu-
lamentada pelos instrumentos de ordenamento do território em vigor, tem como objetivo definir o
regime, a forma e as condições de alienação de lotes na ZECV, cujo proprietário é o Município de
Castro Verde. Os lotes destinam -se para acolher atividades industriais e comerciais, sendo que
estão identificadas as seguintes vocações estratégicas, que serão entendidas como prioritárias:
a) A fixação e o desenvolvimento de atividades relacionadas com a fileira da extração mineira,
energia e sustentabilidade;
b) Serviços intensivos em tecnologia e conhecimento e de logística;
Serão consideradas outras atividades industriais e/ou comerciais, desde que geradoras de
emprego e que sejam compatíveis com as regras urbanísticas e de ordenamento do território
aplicáveis.
2 — Condições gerais de alienação
a) Os lotes serão alienados mediante procedimento público, a publicitar nos termos legais;
b) A área dos lotes a alienar por parte da Câmara Municipal de Castro Verde, assim como as
taxas de ocupação, deverão obedecer ao disposto no Plano de Pormenor da Zona de Atividades Eco-
nómicas de Castro Verde e em particular, às disposições previstas no respetivo Regulamento Urba-
nístico (Aviso n.º 9709/2016 publicado no Diário da República n.º 150/2016, 2.ª série de 2016 -08 -05).
3 — Condições e indicações contratuais
a) Sem prejuízo das eventuais prorrogações legais, as obras de construção deverão iniciar -se
no prazo máximo de um ano após a aprovação do projeto e devem ser concluídas no mesmo prazo,
entendendo -se como concluídas logo que seja emitida a respetiva autorização de utilização.
b) Mediante justificação plausível, o prazo máximo de conclusão das obras, poderá ser alar-
gado até três anos, após a aprovação do projeto.
c) Em caso de incumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do presente número, a Câmara
Municipal de Castro Verde poderá determinar, fundamentadamente, a reversão da alienação, sem
direito a qualquer indemnização por parte do adjudicatário respetivo.
d) Verificada a reversão, nos termos da alínea anterior, as instalações desmontáveis referentes
às atividades industriais existentes no lote deverão ser removidas pelo respetivo titular no prazo

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