Regulamento n.º 750/2023

Data de publicação06 Julho 2023
Número da edição130
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira
N.º 130 6 de julho de 2023 Pág. 262
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Regulamento n.º 750/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito do Consórcio Fosteam@South
liderado pela Universidade da Madeira.
Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito do Consórcio Fosteam@South
liderado pela Universidade da Madeira
O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro
de 2021, criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que permitiu que cada Estado-
-Membro planeasse um conjunto de reformas e de investimentos emergentes para atenuar o impacto
económico da crise provocada pela doença COVID -19.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do referido regulamento, a Direção Geral do
Ensino Superior (DGES) publicou um “Convite à Submissão propostas de projetos para a realização
de contrato -programa com a DGES, na sequência e nos termos da avaliação da “Manifestação de
Interesse” submetida aos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos”, enquadradas
nos Investimentos RE -C06 -i03.03 Incentivo Adultos e RE -C06 -i04.01 Impulso Jovens STEAM do
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Na sequência da aprovação do projeto, a Universidade da Madeira (UMa) assinou um con-
trato programa de financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para
2021 -2026 com a DGES, liderando o consórcio do projeto Fosteam@South.
Este consórcio é constituído, para além da Universidade Líder, pela Universidade do Algarve,
pela Universidade de Évora e pela Universidade Nova de Lisboa.
Através deste projeto a UMa pretende atingir os seguintes objetivos: (i) aumentar o número de
jovens estudantes em CTeSP e primeiro ciclo nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia, artes
e matemática (STEAM), nomeadamente através da atribuição de bolsas e incentivos; (ii) aumen-
tar a adesão de estudantes do sexo feminino, em especial na área das TIC; (iii) reduzir a taxa de
abandono escolar e aumentar o número de jovens estudantes do ensino superior; (iv) atrair mais
estudantes internacionais, em particular para as áreas STEAM; (v) aumentar o número de adultos
empregados e desempregados em programas de capacitação e requalificação, de acordo com
as necessidades dos empregadores, através de programas de pós -graduação e de programas
curtos de formação (microcredenciais), incluindo a frequência de unidades curriculares isoladas.
No projeto Fosteam@South prevê também a atribuição de apoios a estudantes da Universidade
no âmbito do programa Impulso Jovens STEAM, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito ou outras.
As regras e os critérios de atribuição de bolsas e incentivos aos estudantes abrangidos pela
oferta formativa abrangida pelo Fosteam@South são estabelecidos no presente regulamento.
De acordo com o RJIES, nos termos do disposto no artigo 92.º, n.º 1, alíneas f) e h), compete
ao Reitor atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar nos termos da lei, bem
como prémios escolares. Assim, ao abrigo do poder regulamentar que decorre da autonomia admi-
nistrativa que lhe é conferida pelo artigo 110.º do RJIES, é aprovado o presente Regulamento, o qual
define as regras e critérios de atribuição pela UMa, de apoios e incentivos a estudantes previstos
no âmbito dos Contratos -Programa de Financiamento para a realização dos projetos enquadrados
nos Investimentos RE -C06 -i03.03 Incentivo Adultos e RE -C06 -i04.01 Impulso Jovens STEAM do
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A adoção do presente regulamento reveste caráter de especial urgência, uma vez que se torna
necessário proceder à divulgação do regime de atribuição de bolsas de incentivo já para o ano letivo
2023/2024. Tal mostra -se incompatível com a prévia divulgação e discussão por 30 dias, pelo que,
nos termos no art. 110.º/3 RJIES, dispensa -se a observância de tais formalidades.
Assim, nos termos abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da
Madeira, o Reitor da Universidade da Madeira, deliberou aprovar o presente Regulamento.

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