Regulamento n.º 748/2022

Data de publicação04 Agosto 2022
Data05 Julho 2022
Gazette Issue150
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Maia
N.º 150 4 de agosto de 2022 Pág. 350
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MAIA
Regulamento n.º 748/2022
Sumário: Projeto do Regulamento de Funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Projeto de Regulamento de Funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da compe-
tência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado em do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sub-
mete para publicação o projeto de Regulamento de Funcionamento do Serviço Municipal de Proteção
Civil, aprovado na 21.ª reunião de Câmara ordinária, realizada no dia 05 de julho de 2022.
Assim:
A Câmara Municipal da Maia, em cumprimento no disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º,
conjugado com o n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete a consulta
pública, para recolha de sugestões, mediante a sua publicação na 2.ª série do Diário da República,
o referido projeto de regulamento, nos seguintes termos:
Nota justificativa fundamentada
Com a entrada em vigor da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelos Decreto -Lei
n.º 114/2011, de 30 de novembro e Decreto -Lei n.º 44/2019, de 01 de abril, foi estabelecida uma
moldura legal de enquadramento institucional e operacional no âmbito da proteção civil municipal.
A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, impôs aos municípios a criação do serviço municipal
de proteção civil (SMPC), aos quais compete assegurar o funcionamento de todos os organismos
municipais de proteção civil, bem como centralizar tratar e divulgar toda a informação recebida
relativa a proteção civil, cabendo -lhe nomeadamente, desenvolver atividades de planeamento
de operações, prevenção, segurança e informação publica, tendentes a prevenir riscos coletivos
inerentes a situações de acidentes graves ou catástrofe que ocorram em território municipal, de
origem natural, tecnológica ou social, e atenuar os seus efeitos e proteger, socorrer e assistir as
pessoas e outros seres vivos e bens em perigo, quando aquelas situações ocorram, apoiando a
reposição da normalidade da vida.
O serviço municipal de proteção civil tem como objetivo o cumprimento dos planos e programas
estabelecidos, e a coordenação das atividades a desenvolver nos domínios da proteção civil.
Consciente do papel de destaque que se encontra reservado a proteção civil ao nível do bem-
-estar das populações, o município da Maia, dando continuidade ao seu empenho na reestruturação
dos seus serviços, após ter criado uma unidade orgânica dedicada a esta atividade, procede a ela-
boração do Regulamento Municipal do SMPC para definir as formas de articulação e competências
dos órgãos e serviços que fazem parte do enquadramento institucional e operacional da proteção
civil no âmbito municipal, e bem ainda do serviço de proteção civil, do Coordenador Municipal de
Proteção Civil (CMPC) e do Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM).
CAPÍTULO I
Parte Geral
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes o disposto nos n.os 7 e 8
dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 96.º a 101.º e 135.º
a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea j) do n.º 2

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