Regulamento n.º 747/2023

Data de publicação05 Julho 2023
Data04 Janeiro 2023
Número da edição129
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Palmela
N.º 129 5 de julho de 2023 Pág. 255
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PALMELA
Regulamento n.º 747/2023
Sumário: Aprova a alteração do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de
Palmela.
Alteração do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público
que, conforme deliberações tomadas em reuniões da Câmara Municipal de 04 de maio de 2023
e de Assembleia Municipal de 26 de maio de 2023 e nos termos e em cumprimento do disposto
no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi aprovada a “Alteração do Regulamento da Incubadora
de Empresas do Município de Palmela”.
9 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Alteração do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela
O fortalecimento da economia constitui uma das prioridades do Município de Palmela, numa
base de solidariedade e responsabilidade social, com respeito pelas pessoas e pelo ambiente, é
parte fundamental da estratégia de desenvolvimento sustentável do território.
Daí a importância da dinamização e diversificação do tecido empresarial, a promoção do
espírito empreendedor e inovador, o estímulo ao crescimento económico e à competitividade, em
parceria com entidades públicas e privadas, potenciando sinergias e valorizando os recursos dispo-
níveis para apoiar micro e pequenas empresas, jovens e empreendedores na fase de constituição
e afirmação dos seus projetos.
Neste contexto, foi criada a Incubadora de Empresas do Município de Palmela que, através
da disponibilização de espaços físicos e serviços, pretende contribuir de forma mais direta para
a promoção do empreendedorismo no processo de desenvolvimento de ideias de negócio e de
empresas em fase de arranque, incentivando a criação e instalação de novas empresas e fomen-
tando o emprego.
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento define as regras de acesso e de funcionamento da Incubadora
de Empresas do Município de Palmela, doravante denominada por Incubadora.
2 — A sede da Incubadora localiza -se em edifício, localizado na Rua Salgueiro Maia, Lote 34 —
R/C, 2955 -028, na Freguesia de Pinhal Novo.
3 — É admitida a descentralização da Incubadora através da criação de polos, localizados
dentro dos limites do concelho de Palmela.
Artigo 2.º
Norma Habilitante
O Presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º,
nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e ainda nas alíneas f) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei
n.º 75/2013, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).

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