Regulamento n.º 745/2022

Data de publicação03 Agosto 2022
Gazette Issue149
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Corvo
N.º 149 3 de agosto de 2022 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO
Regulamento n.º 745/2022
Sumário: Regulamento da Campanha de Esterilização de Animais de Companhia.
Regulamento da Campanha de Esterilização de Animais de Companhia
Preâmbulo
Nos termos do disposto nas als. g) e k) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro encontram -se cometidos ao Município de Miranda do Corvo, entre outras, atribuições na
promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos
domínios da saúde e ambiente.
O Município de Miranda do Corvo no âmbito do domínio da saúde pública, saúde e bem -estar
animal e defesa do ambiente, deve adotar e implementar uma política de gestão que conduza à
redução do abandono animal e ao aparecimento de colónias de animais vadios e errantes, promo-
vendo uma resposta efetiva às necessidades da população.
Sem prejuízo das disposições previstas no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 314/2003 de 17 de
dezembro e no artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 276/2001 de 17 de outubro, segundo os quais os Muni-
cípios devem proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública
ou em quaisquer lugares públicos, é convicção do Município de Miranda do Corvo ser possível
contribuir de forma efetiva para a resolução do problema, designadamente no controlo da repro-
dução dos animais, tal como, também, afirmado no projeto vencedor do Orçamento Participativo
Jovem de Miranda de Corvo (2019).
Na sequência do projeto vencedor do Orçamento Participativo Jovem de Miranda de
Corvo (2019), com o assunto Campanha de esterilização de animais de companhia, na categoria
de ambiente e saneamento básico e como forma de o colocar em prática, o Município vai privilegiar
a esterilização de animais de companhia como meio de combate aos problemas associados ao
abandono de animais e, consequentemente, como meio de gestão da população de animais vadios
e errantes, procurando criar um regime que permite a realização daquele procedimento cirúrgico,
por médico -veterinários, em animais que satisfaçam um conjunto de requisitos, a expensas totais
ou parciais do Município, até atingir o montante de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros).
Conforme afirmado no projeto vencedor do Orçamento participativo de 2019, “Além do con-
trolo populacional, a esterilização precoce auxilia a prevenir o desenvolvimento de certas doenças
relacionadas com o aparelho reprodutor e tem benefícios diretos e comprovados na qualidade de
vida e aumento da esperança média de vida dos animais, bem como potencia alterações positivas
no seu comportamento aumentado a sua sociabilidade”.
Importa ainda aqui relevar que, esta Campanha de Esterilização de Animais de Companhia
irá ter reflexo também numa outra área de manifesta importância, na qual o Município de Miranda
do Corvo também tem competências, designadamente na área social, pois como referido no men-
cionado projeto, “A este necessidade não pode ser alheio o conhecimento de que muitas famílias
detentoras de animais de companhia são famílias com escassos recursos económicos, constituindo
a dificuldade financeira um dos principais motivos para os proprietários não promoverem o controlo
reprodutivo dos seus animais.”
Para o desenvolvimento desta campanha, e à semelhança do proposto no projeto vencedor
do Orçamento Participativo de 2019, já foram e irão ser desenvolvidas parcerias com as clínicas
veterinárias e as associações de proteção dos animais, sediadas no concelho de Miranda do Corvo.
Assim, atenta a necessidade de dar corpo a um conjunto de normativos legais que sistematize as
disposições legais que estabeleçam as normas gerais de acesso a esta campanha, em 19 de junho de
2020, foi deliberado, por unanimidade, em reunião ordinária do órgão executivo do Município de Miranda
do Corvo, iniciar o procedimento relativo à elaboração do Projeto de Regulamento da Campanha de
Esterilização de Animais de Companhia, nos termos previstos no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015
de 7 de janeiro (CPA), tendo o mesmo sido publicitado através de Edital n.º 45 de 1 de julho de 2020.

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