Regulamento n.º 743/2023

Data de publicação04 Julho 2023
Data07 Junho 2023
Número da edição128
SeçãoSerie II
ÓrgãoE. I. A. - Ensino e Investigação e Administração, S. A.
N.º 128 4 de julho de 2023 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
E. I. A. — ENSINO E INVESTIGAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, S. A.
Regulamento n.º 743/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de
Doutor da Atlântica — Instituto Universitário.
A EIA — Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Atlântica — Ins-
tituto Universitário, torna público o Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes
ao Grau de Doutor da Atlântica — Instituto Universitário, aprovado em reunião do Conselho Cien-
tífico no dia 15 de março de 2023 e homologado pelo Reitor da Atlântica — Instituto Universitário
em 30 de março de 2023.
7 de junho de 2023. — O Administrador -Delegado do Conselho de Administração da EIA — En-
sino, Investigação e Administração, S. A., Dr. José Maria Lozano Martin.
Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Doutor
da Atlântica — Instituto Universitário
Introdução
O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no Decreto -Lei n.º 65/2018 de 16 de
agosto e sucessivas alterações, que procede a alterações no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior e regulamenta as
disposições aplicáveis à admissão e funcionamento do 3.º ciclo de estudos da Atlântica — Instituto
Universitário, adiante designada Atlântica, conferente do grau de doutor.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Grau de Doutor
1 — O grau de doutor é conferido aos que demonstrem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa res-
peitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha con-
tribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação
internacional em publicações com comité de seleção;
e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a socie-
dade em geral sobre a área em que são especializados;
g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto aca-
démico ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
2 — O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade nos
domínios de competência da Atlântica.

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