Regulamento n.º 742/2023

Data de publicação04 Julho 2023
Data11 Janeiro 2023
Gazette Issue128
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Cristóvão de Nogueira
N.º 128 4 de julho de 2023 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO CRISTÓVÃO DE NOGUEIRA
Regulamento n.º 742/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade «Nascer em São Cris-
tóvão de Nogueira».
Paulo Jorge Almeida de Vasconcelos, Presidente da Junta de Freguesia de São Cristóvão de
Nogueira:
Torna público que, para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1
do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto
no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 07 de janeiro, que o Projeto de Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade Nascer
em São Cristóvão, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 03 de março de
2023, sob o Aviso n.º 7758/2023, após o decurso do prazo para apreciação pública, não se regis-
tando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado por unanimidade, na sessão extraordinária
da Assembleia de Freguesia de 11 de fevereiro de 2023, o qual entrará em vigor no dia seguinte à
sua publicação no Diário da República.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente regulamento.
6 de junho de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia de São Cristóvão de Nogueira,
Paulo Jorge Almeida de Vasconcelos.
Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade «Nascer em São Cristóvão de Nogueira»
Nota Justificativa
Considerando:
A importância que a área do desenvolvimento social assume na política de ação social da
freguesia de São Cristóvão de Nogueira;
Que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante na freguesia;
Que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade, têm provocado uma forte
distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico
deste território;
Que as atuais tendências demográficas, se traduzem num decréscimo significativo da taxa de
natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias,
criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade, e os problemas
dela resultantes;
Que a família se debate, no atual contexto socioeconómico, com limitações no que concerne
à disponibilidade de recursos, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel
insubstituível que a mesma desempenha na comunidade;
Que a junta de freguesia de São Cristóvão Nogueira está fortemente empenhada na formação
de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo
para viver, residir e trabalhar,
Que urge adotar medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para salvaguardar
o futuro da população, incentivar a sua fixação e reforçar a proteção social na área desta freguesia;
Que a simples atribuição de subsídios à natalidade não constitui, o auxílio suficiente e apoio
social, mas antes a sua conjugação com a comparticipação na frequência de respostas sociais.
Nos termos do disposto nas normas dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa
e do art. 16.º n.º 1 alínea h) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, entendeu -se elaborar o presente
regulamento, considerando as competências conferidas pela norma do artigo 16.º n.º 1 alínea t)
da suprarreferida Lei n.º 75/2013.

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