Regulamento n.º 742/2022

Data de publicação03 Agosto 2022
Data18 Julho 2022
Número da edição149
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 149 3 de agosto de 2022 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Regulamento n.º
742/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes do 3.º Ciclo.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de mérito a Estudantes do 3.º Ciclo
do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do
artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento para atribuição
de Bolsas de Mérito a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, abaixo
publicado.
18 de julho de 2022. — A Reitora do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, Maria de
Lurdes Rodrigues.
Regulamento para atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes do 3.º ciclo
do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento regula a concessão de bolsas de mérito a estudantes inscritos num
ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 2.º
Objeto
As bolsas de mérito visam apoiar a elaboração de trabalhos conducentes à obtenção do grau
de doutor através do desenvolvimento das competências científicas e pedagógicas dos doutorandos.
Artigo 3.º
Atribuição das bolsas
1 — O Conselho de Gestão fixa, anualmente, o número e o valor das bolsas a atribuir a cada
Escola.
2 — A deliberação referida no número anterior tem por base proposta fundamentada do Diretor da
Escola, sendo igualmente considerado, para determinação do número de bolsas a atribuir, o número
de estudantes inscritos no primeiro ano, no ano letivo anterior, nos doutoramentos da Escola.
3 — A proposta do Diretor da Escola é fundamentada em razões de mérito científico, devendo
estar devidamente comprovada a disponibilidade financeira da Escola para a concessão da bolsa.
4 — O Conselho de Gestão pode deliberar a não atribuição de bolsas, num determinado ano,
a uma ou mais Escolas.
Artigo 4.º
Procedimentos
1 — Cabe à Comissão Científica da Escola e/ou da Unidade de Investigação que gere o dou-
toramento fixar os critérios de avaliação para atribuição das bolsas.

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