Regulamento n.º 741/2023

Data de publicação04 Julho 2023
Número da edição128
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia do Nadadouro
N.º 128 4 de julho de 2023 Pág. 234
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO NADADOURO
Regulamento n.º 741/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia do Nadadouro.
Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia do Nadadouro
Preâmbulo
A Freguesia do Nadadouro reconhece no Orçamento Participativo um instrumento e um
importante símbolo para uma cultura de participação, envolvimento dos cidadãos na sociedade
democrática.
O carácter inovador do processo requer a definição de um conjunto de princípios mínimos orien-
tadores do seu funcionamento, que se pretende enquadrar, com efeitos jurídicos, neste documento.
O Orçamento Participativo permite uma aproximação da comunidade aos órgãos autárquicos,
envolvendo a população na avaliação e identificação das necessidades e priorização do investimento,
dotando -a do poder de decisão relativamente a algumas atividades que devem ser integradas no
Plano de Atividades da Junta de Freguesia do Nadadouro, de acordo com o Orçamento definido.
De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, todos os
cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país,
diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da
população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia do Nadadouro ao Orçamento
Participativo.
Artigo 2.º
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia do Nadadouro implementa o OP como instrumento promotor da democra-
cia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) é aprovado o pre-
sente Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia do Nadadouro.
Artigo 3.º
Modelo de Participação
O Orçamento Participativo assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde
os fregueses e freguesas apresentam os projetos à Junta de Freguesia do Nadadouro e decidem,
através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente
definida pela Junta de Freguesia do Nadadouro para o Orçamento Participativo.

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