Regulamento n.º 741/2018

Data de publicação31 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 741/2018

Isaltino Afonso Morais, Licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão ordinária n.º 04, realizada em 24 de setembro de 2018, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião extraordinária de 14 de setembro de 2018, o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Oeiras e que seguidamente se transcreve:

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Oeiras

Preâmbulo

O Orçamento Participativo é um mecanismo de promoção da cidadania ativa e de democracia participativa e voluntária que assenta na consulta direta aos cidadãos, dando-lhes oportunidade de proporem e elegerem projetos de interesse para o Concelho.

Ciente da importância da implementação de mecanismos desta natureza, o Município de Oeiras implementou, nos anos de 2012/2013 e 2014/2015, um modelo de Orçamento Participativo que apresentou bons resultados, mas que, ainda assim, implicaram a necessidade de uma reflexão mais profunda quanto à metodologia que vinha sendo adotada, o que ditou uma pausa na implementação do Orçamento Participativo em Oeiras.

Considerando a experiência adquirida nas edições anteriores, pretende-se com este documento regulamentar as normas de participação no Orçamento Participativo, implementando medidas que contribuam para a melhoria e a agilização do processo, levando à adoção de uma nova metodologia.

Nesse sentido, propõe-se a definição do tipo de procedimento, as fases do processo, a idade de participação, a elegibilidade e o procedimento de análise de viabilidade das propostas, que contribuirão para a afinação e melhoria contínua do modelo implementado.

O Orçamento Participativo no Município de Oeiras pretende ser o resultado de uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacionados com a aproximação da administração ao cidadão, e, naturalmente, com os valores da democracia participativa.

Considerando que, nos termos do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos", e atendendo a que é compromisso assumido e objetivo definido pela Câmara Municipal de Oeiras, melhorar a qualidade da democracia, pugnando pela transparência da gestão da autarquia, apelando e potenciando a participação de toda a comunidade na construção de um Concelho com maior esclarecimento e participação, em que todos os cidadãos tenham conhecimento e intervenham ao nível da gestão e afetação dos recursos disponíveis.

Atendendo a que o Orçamento Participativo é um instrumento e um símbolo da cidadania participativa, que contribui para a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação dos recursos disponíveis e para a adequação das políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, é elaborado o presente Regulamento, ao abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 24 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, o presente Regulamento Municipal, que ora se publica.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República, e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo, visando a definição de prioridades de investimento municipal, através da progressiva participação dos cidadãos na identificação, no debate e na eleição de projetos de interesse para o Concelho.

2 - O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho de Oeiras, e abrange todas as áreas da competência da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Objetivos

O processo do Orçamento Participativo tem os seguintes objetivos:

a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para as necessidades, tendo em conta os recursos disponíveis;

b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no concelho;

d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Artigo 4.º

Tipo de Processo

1 - O Orçamento Participativo é um processo de carácter deliberativo, no âmbito do qual se apela à participação dos cidadãos, concretamente, na apresentação e votação de propostas que visem o desenvolvimento sustentável do Município.

2 - A Câmara Municipal pode decidir, no início de cada edição, se este abrangerá todas as áreas de competência do Município ou se será priorizado um ou mais temas.

Artigo 5.º

Periodicidade

1 - O ciclo do Orçamento Participativo tem uma periodicidade bienal envolvendo, no primeiro ano, o processo participativo e a inclusão das propostas mais votadas pelos cidadãos em orçamento municipal e, no ano seguinte, o início da execução dos projetos, respetiva monitorização e avaliação.

2 - O calendário do processo participativo é definido pelo Executivo Municipal e divulgado no início do mesmo nos diversos materiais e suportes de comunicação.

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