Regulamento n.º 740/2022

Data de publicação03 Agosto 2022
Data22 Janeiro 2021
Número da edição149
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
N.º 149 3 de agosto de 2022 Pág. 18
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Regulamento n.º 740/2022
Sumário: Regulamento do Prémio Criarte Ano Europeu da Juventude 2022.
Regulamento do Prémio Criarte AEJ 2022
Preâmbulo
O ano de 2022 foi designado como o «Ano Europeu da Juventude 2022» através da Decisão
2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de dezembro de 2021.
O «Ano Europeu da Juventude 2022», entre vários objetivos, coloca em evidência a importân-
cia da juventude europeia para a construção de um futuro melhor e o seu papel na construção da
visão, dos valores e dos princípios europeus, salientando que 2022 é o momento de avançar com
confiança e esperança numa perspetiva pós -pandemia.
Por outro lado, através das aprendizagens não formais, informais, formais e entre pares
promovem -se novos conhecimentos, competências e atitudes, troca de ideias, experiências e
interações que reforçam a participação ativa dos jovens no espaço democrático.
A expressão através das «Artes» pode ser entendida como manifestações de ordem estética
ou comunicativa, realizada por exemplo através da escrita, arquitetura, desenho, escultura, pintura,
música, dança, teatro e cinema, nas mais variadas combinações.
O relevante é o processo criativo que se dá a partir da perceção com o intuito de expressar
emoções e ideias, objetivando um significado único e diferente para cada obra.
Neste contexto, e no âmbito da sua missão e competências (artigo 4.º, n.
os
2 e 3 do Decreto -Lei
n.º 98/2011, de 21 de setembro e da Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro) o Instituto Português do
Desporto e Juventude, I. P., (IPDJ, I. P.) em articulação com o Comité Diretor do Ano Europeu da
Juventude (Conselho Nacional de Juventude, Federação Nacional das Associações Juvenis, Agência
Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, Movijovem, Associação
Nacional de Municípios Portugueses, Associação Nacional de Freguesias, Direção Regional da
Juventude da Região Autónoma dos Açores e Direção Regional de Juventude da Região Autónoma
da Madeira), instituem o concurso «Criarte AEJ 2022», que se rege pelo presente regulamento.
Assim, este Prémio pretende estimular a criatividade dos jovens para desenvolverem Mensa-
gens associadas ao Ano Europeu da Juventude, através das «Artes», premiando e garantindo a
visibilidade das obras mais inovadoras e criativas.
CAPÍTULO I
Âmbito e Divulgação
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O Prémio «Criarte AEJ 2022» tem como objetivo promover e estimular a criatividade
relativamente a Mensagens sobre o Ano Europeu da Juventude através das Artes nomeadamente
da escrita, arquitetura, desenho, escultura, pintura, música, dança, teatro e cinema.
2 — O concurso pretende:
a) Evidenciar a importância das transições ecológicas e digitais para uma perspetiva renovada
para o futuro dos jovens;

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