Regulamento n.º 740/2018

Data de publicação31 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odivelas

Regulamento n.º 740/2018

Regulamento referente ao Conselho Municipal do Desporto de Odivelas

Preâmbulo

Considerando que:

a) As autarquias, em particular os Municípios, pela sua proximidade com a população, são os órgãos de poder que mais facilmente poderão desenvolver condições para uma efetiva participação de cidadãos na definição de planos de intervenção;

b) O desenvolvimento desportivo assume, no contexto atual, um papel fundamental na criação de hábitos de vida saudáveis e na conquista de uma melhor qualidade de vida;

c) A Câmara Municipal de Odivelas entende que as associações desportivas desempenham uma importante função social, não só na inestimável contribuição para o desenvolvimento do desporto bem como para o lazer e ocupação dos tempos livres, nomeadamente das camadas mais jovens;

d) A Câmara Municipal de Odivelas reconhece a importância e o trabalho dos dirigentes desportivos associativos para o progresso e desenvolvimento integrado do Concelho, na área desportiva;

e) O Município pretende reforçar o fomento da prática associativa através da concertação de iniciativas e da participação ativa dos representantes do movimento associativo desportivo do concelho;

f) A autarquia entende como indispensável a criação de um espaço de debate e de diálogo sobre as orientações da política desportiva municipal;

g) A criação de estruturas consultivas como um elemento importante do exercício da democracia participativa por parte do movimento associativo, eixo expresso na Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artigo 48.º, como será sobretudo um meio eficaz de estímulo à gestão da autarquia;

h) Com a congregação de esforços com várias entidades públicas e privadas se conseguirá atingir os objetivos, criando condições desportivas efetivas e generalizadas, sendo esta uma competência e obrigação das autarquias locais na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações, na certeza que o desenvolvimento desportivo é um dos anseios da população de Odivelas, tendo em vista uma melhoria da qualidade de vida;

i) A criação do Conselho Municipal do Desporto, sendo embora um órgão consultivo, promoverá a análise e o debate participado, concorrendo para o desenvolvimento sustentado e para a implementação de políticas desportivas de acordo com a vontade, os meios, a racionalidade de aplicação dos recursos e o empenho, quer dos agentes desportivos concelhios quer dos responsáveis municipais.

Nestes termos, e tendo por base:

I) Os princípios fundamentais consagrados na CRP, nomeadamente o artigo 79.º que refere «Todos têm o direito à cultura física e ao desporto», devendo, por isso, concretizar políticas concretas para a prática desportiva;

II) O consagrado na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, nomeadamente no disposto nos artigos 2.º a 5.º, n.º 1 do 6.º e números 1 e 2 do artigo 8.º em que se dá cumprimento ao tutelado na CRP;

III) Sendo uma das competências do Município as atribuições em termos de tempos livres e desporto, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.os 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (RJAL);

IV) Tendo os Municípios a competência regulamentar prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;

V) As Competências da Câmara Municipal para elaborar Regulamentos, nos termos...

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