Regulamento n.º 740/2016
Data de publicação | 26 Julho 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Mértola |
Regulamento n.º 740/2016
Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração
Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola
Torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola, em sessão ordinária de 30 de junho de 2016, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 04 de maio de 2016, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração, o qual faz parte integrante do presente Edital.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
6 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração
Preâmbulo
O Município de Mértola pretende criar um Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração residentes no concelho de Mértola, que visa promover a sua ocupação em situações de desemprego.
É de salientar que o Concelho de Mértola é muito extenso, envelhecido e pobre no que concerne ao tecido empresarial.
Nesse sentido, a autarquia tenta colmatar essas necessidades, criando oportunidades ocupação, ainda que a curto prazo, mas com o intuito de valorizar a autoestima dos(as) cidadãos(ãs) e ao mesmo tempo contribuir para uma melhoria a nível financeiro e uma oportunidade de trabalho na sua área de residência.
Atendendo ao disposto nos artigos 13.º, n.º 1, alíneas d), e), f), g), h)e J), 19.º,20.º, 21.º, 22.º e 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Mértola, sob proposta da Câmara Municipal de Mértola, em sua sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2013 aprova o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem como objetivo definir o funcionamento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração no Município de Mértola.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 - O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração, promovido pela Câmara Municipal de Mértola, destina-se a cidadãos(ãs) residentes no Concelho de Mértola, há mais de 2 anos, com idades compreendidas entre os 31 e os 65 anos, que se encontrem desempregados.
2 - No que se refere à aplicação do tempo mínimo de 2 anos de residência no Concelho, referido no número anterior, essa obrigatoriedade poderá ser dispensada em casos de comprovada carência económica.
Artigo 3.º
Definição
Considera-se desempregado(a) de longa duração para efeitos de aplicação deste programa os(as) trabalhadores(as) desempregados(as) há mais de 6 meses, e inscritos(as) nos centros de emprego à data de inscrição no presente programa.
Artigo 4.º
Entidade Gestora
A entidade gestora do Programa Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração é a Câmara Municipal de Mértola através do Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social.
Artigo 5.º
Áreas de Ocupação
1 - O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração, visa a ocupação nas seguintes áreas:
a) Património e Cultura;
b) Desporto;
c) Manutenção de equipamentos e espaços públicos;
d) Ação Social;
e) Proteção Civil;
f) Outras de reconhecimento e interesse municipal;
Artigo 6.º
Objetivos
1 - São objetivos do presente programa:
a) Combater o desemprego e a precariedade;
b) Valorizar a autoestima;
c) Fomentar valores...
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