Regulamento n.º 740/2016

Data de publicação26 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mértola

Regulamento n.º 740/2016

Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola, em sessão ordinária de 30 de junho de 2016, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 04 de maio de 2016, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração, o qual faz parte integrante do presente Edital.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

6 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração

Preâmbulo

O Município de Mértola pretende criar um Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração residentes no concelho de Mértola, que visa promover a sua ocupação em situações de desemprego.

É de salientar que o Concelho de Mértola é muito extenso, envelhecido e pobre no que concerne ao tecido empresarial.

Nesse sentido, a autarquia tenta colmatar essas necessidades, criando oportunidades ocupação, ainda que a curto prazo, mas com o intuito de valorizar a autoestima dos(as) cidadãos(ãs) e ao mesmo tempo contribuir para uma melhoria a nível financeiro e uma oportunidade de trabalho na sua área de residência.

Atendendo ao disposto nos artigos 13.º, n.º 1, alíneas d), e), f), g), h)e J), 19.º,20.º, 21.º, 22.º e 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Mértola, sob proposta da Câmara Municipal de Mértola, em sua sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2013 aprova o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem como objetivo definir o funcionamento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração no Município de Mértola.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração, promovido pela Câmara Municipal de Mértola, destina-se a cidadãos(ãs) residentes no Concelho de Mértola, há mais de 2 anos, com idades compreendidas entre os 31 e os 65 anos, que se encontrem desempregados.

2 - No que se refere à aplicação do tempo mínimo de 2 anos de residência no Concelho, referido no número anterior, essa obrigatoriedade poderá ser dispensada em casos de comprovada carência económica.

Artigo 3.º

Definição

Considera-se desempregado(a) de longa duração para efeitos de aplicação deste programa os(as) trabalhadores(as) desempregados(as) há mais de 6 meses, e inscritos(as) nos centros de emprego à data de inscrição no presente programa.

Artigo 4.º

Entidade Gestora

A entidade gestora do Programa Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração é a Câmara Municipal de Mértola através do Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social.

Artigo 5.º

Áreas de Ocupação

1 - O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados(as) de Longa Duração, visa a ocupação nas seguintes áreas:

a) Património e Cultura;

b) Desporto;

c) Manutenção de equipamentos e espaços públicos;

d) Ação Social;

e) Proteção Civil;

f) Outras de reconhecimento e interesse municipal;

Artigo 6.º

Objetivos

1 - São objetivos do presente programa:

a) Combater o desemprego e a precariedade;

b) Valorizar a autoestima;

c) Fomentar valores...

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