Regulamento n.º 738/2023

Data de publicação04 Julho 2023
Data12 Janeiro 2023
Número da edição128
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Médicos Dentistas
N.º 128 4 de julho de 2023 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS
Regulamento n.º 738/2023
Sumário: Estabelece as regras para a criação e implementação das competências sectoriais.
Nota justificativa
Constitui atribuição legal da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) nos termos da Lei n.º 124/2015,
de 2 de setembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas (EOMD), promover e
criar as competências sectoriais.
O Regulamento n.º 1007/2021, de 10 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da Repú-
blica n.º 238 estabeleceu as regras para a criação e implementação das competências sectoriais
da OMD, bem assim como criou a comissão de acompanhamento, a quem cabe, no âmbito das
suas competências, fornecer, verificar e propor ao Conselho Diretivo da OMD uma proposta de
regulamento genérica de acesso às competências sectoriais.
O acesso a qualquer umas das competências sectoriais da OMD pressupõe a obtenção de
formação específica e experiência comprovada em áreas de saberes complementares ou instru-
mentais face ao conteúdo funcional da Medicina Dentária, pelo que é essencial definir um conjunto
de requisitos e regras que se apliquem transversalmente a todas as competências sectoriais, sem
prejuízo de cada regulamento de acesso poder definir requisitos adicionais específicos obrigatórios
para o acesso a uma determinada competência, caso se justifique face às áreas e saberes em
causa.
O presente projeto de regulamento foi aprovado, nos termos conjugados do artigo 59.º, n.º 1,
alínea m) do EOMD e artigo 3.º, n.º 6 do Regulamento n.º 1007/2021, de 10 de dezembro, pelo
Conselho Diretivo, sob proposta da Comissão de Acompanhamento, em reunião de 7 de janeiro
de 2023 e foi colocado, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 4.º do EOMD,
artigo 17.º da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro e artigo 101.º do Código de Procedimento Administra-
tivo, em consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, tendo sido aprovada a versão final do
regulamento pelo Conselho Diretivo na reunião de 12 de maio de 2023, ponderadas as sugestões
e contributos apresentados.
Regulamento Geral de Acesso às Competências Sectoriais
PARTE I
Parte Geral
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto fixar as condições e requisitos de acesso gerais a cada
competência sectorial da OMD.
Artigo 2.º
Acesso às competências sectoriais
1 — O acesso às competências sectoriais depende de avaliação curricular e documental do
processo apresentado pelo candidato, podendo haver lugar a audição presencial, nos termos aqui
previstos.
2 — Compete ao Conselho Diretivo da OMD decidir acerca do acesso, ou não, pelo candidato
às competências sectoriais.

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