Regulamento n.º 738/2022

Data de publicação01 Agosto 2022
Data08 Julho 2022
Número da edição147
SeçãoSerie II
ÓrgãoE. I. A. - Ensino e Investigação e Administração, S. A.
N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 303
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
E. I. A. — ENSINO E INVESTIGAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, S. A.
Regulamento n.º 738/2022
Sumário: Regulamento de Creditação de Formação Académica e Experiência Profissional da
Escola Superior de Saúde Atlântica.
Regulamento de Creditação de Formação Académica e Experiência Profissional
Nos termos do artigo 45.º -A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-
-Leis n.
os
107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto,
nomeadamente na redação dada aos artigos 45.º, 45.º -A e 45.º -B, do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16
de agosto e dos Estatutos da ESSATLA — Escola Superior de Saúde Atlântica, ouvido o Conselho
Técnico Cientifico, é aprovado o presente Regulamento de Creditação de formação académica e
experiência profissional para os alunos matriculados na Escola Superior de Saúde Atlântica (ESSA-
TLA) cuja Entidade Instituidora é a EIA — Ensino, Investigação e Administração, S. A.
8 de julho de 2022. — O Administrador -Delegado do Conselho de Administração da EIA, S. A.,
Dr. José Maria Lozano Martin.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de
agosto, em especial nos seus artigos 45.º, 45.º -A e 45.º -B, estabelecendo as alterações às normas
relativas aos procedimentos de creditação de competências adquiridas por um estudante em cursos
superiores, conferentes ou não de grau, em cursos de especialização tecnológica, noutra forma-
ção pós -secundária certificada, noutra formação profissional certificada, ou através de experiência
profissional para efeitos de conclusão ou prosseguimento de estudos num dado curso superior
lecionado na ESSATLA, tendo em qualquer dos casos em vista o prosseguimento de estudos para
a obtenção de grau académico ou diploma na ESSATLA.
2 — O disposto neste regulamento aplica -se a todas as formações conferidas pela ESSATLA
nomeadamente aos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado e de mestre.
Artigo 2.º
Estudantes que podem requerer a creditação
Podem requerer creditação das suas competências, para efeitos de atribuição de créditos nos
planos de estudos da ESSATLA, os estudantes inscritos em qualquer curso de qualquer tipo de
ciclo de estudos da ESSATLA, nomeadamente:
a) Estudantes que acedam ao ensino superior nos termos do Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21
de março (maiores de 23 anos), na redação atualmente em vigor;
b) Estudantes que pretendam obter a creditação das suas competências profissionais ou
científicas;
c) Estudantes de licenciaturas anteriores que pretendam inscrever -se em cursos do 1.º ciclo
e 2.º ciclo já adequados ou criados;
d) Estudantes que tenham realizado formação noutros estabelecimentos de ensino superior,
nacionais ou estrangeiros;
e) Estudantes que tenham concluído cursos de especialização tecnológica (CET) ou cursos
de técnico superior profissional (CTSP).

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