Regulamento n.º 738/2020

Data de publicação03 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico da Guarda

Regulamento n.º 738/2020

Sumário: Regulamento da Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico da Guarda.

Em execução do disposto no artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas o) do n.º 1 do artigo 92.º e a) do n.º 2 do artigo 110.º, ambas do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com a alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do IPG, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 48/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, por despacho de 24 de julho de 2020 do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG) foi aprovado o Regulamento da Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas dos cursos ministrados no IPG, que se publica em anexo.

27 de julho de 2020. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.

ANEXO

Regulamento da Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados no IPG

Artigo 1.º

Candidatura

Podem candidatar-se à frequência de quaisquer Unidades Curriculares Isoladas (UCI), lecionadas em cursos de Mestrado, Licenciatura e Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPG:

a) Os titulares de um curso superior;

b) Os titulares de estudos secundários que tenham adquirido o direito de acesso ao ensino superior;

c) Os interessados que, embora não possuindo qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, tenham obtido aproveitamento nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a aptidão dos maiores de 23 anos para ingresso no ensino superior;

d) Os estudantes regularmente inscritos nos cursos do IPG, desde que em UC diferentes das dos cursos em que regularmente estão inscritos, excetuando aquelas que sejam passíveis de creditação no curso em que se encontrem inscritos.

Artigo 2.º

Seleção

Havendo necessidade, proceder-se-á à seriação dos candidatos, usando-se os critérios de seleção/seriação pela ordem a seguir indicada:

a) Alunos do IPG;

b) Candidatos externos - Titulares de curso superior (média mais elevada);

c) Candidatos externos - Titulares de ensino secundário ou equivalente (média mais elevada);

d) Outros candidatos - são ordenados com base em avaliação curricular.

Artigo 3.º

Vagas

1 - As vagas afetas às UCI, por ano letivo, são fixadas pelo Presidente do IPG...

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