Regulamento n.º 737/2022

Data de publicação01 Agosto 2022
Data02 Janeiro 2021
Número da edição147
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Corvo
N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 243
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CORVO
Regulamento n.º 737/2022
Sumário: Tarifário do serviço de abastecimento de água.
José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público o
Regulamento do Serviço de Abastecimento público de água do Município do Corvo do aprovado
pela Câmara Municipal do Corvo a 2 de setembro de 2021 e pela Assembleia Municipal a 14 de
dezembro de 2021.
14 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, José Manuel Alves da Silva.
Tarifário do Serviço de Abastecimento de Água
1 — Introdução
Com a análise ao articulado realizado por parte da ERSARA ao Regulamento do serviço de
abastecimento público de água do Município do Corvo, procedeu o Município do Corvo à imple-
mentação das recomendações da ERSARA, fruto daquela análise.
A referida análise da ERSARA, bem como as suas recomendações, foram determinantes,
não só para a elaboração do novo Regulamento do serviço de abastecimento público de água do
Município do Corvo, como também para o presente estudo do novo Tarifário do referido serviço,
que consubstancia a revisão do tarifário até aqui em vigor.
Este tarifário teve em atenção os princípios e as orientações constantes da Recomendação
tarifária da ERSARA, mas sem — e por razões óbvias — se descurar o facto de não ser possível,
em plenitude, impor à população do Corvo a repartição total dos custos do serviço de abastecimento
público de água, dado, além do mais, tratar -se de uma pequena população, que não suportaria
a integralidade daqueles valores, pelo que a entidade gestora do serviço também assume custos
considerados como não recuperados.
Deverá, também, ser assinalado, em nome dos superiores interesses públicos que incumbe à
Câmara Municipal do Corvo efetivar, enquanto entidade gestora do serviço público de abastecimento
de água à população, no Município do Corvo e no âmbito do presente assunto, que, precisamente,
os fatores sociais no Corvo, a sua idiossincrasia própria, a sua natureza de extrema ultraperiferia
e isolamento, fazem que o mercado e os fatores de produção gerais, tal como estes conceitos são
usualmente consagrados, não possam ser entendidos como alinhados por diapasão semelhante
ao de outras realidades municipais, como se a realidade municipal local do Corvo fosse a mesma
de Municípios sedeados noutras ilhas.
As tarifas a cobrar aos utentes pelo serviço de abastecimento da água irão refletir, ainda assim,
parte não despicienda dos seus custos fixos e variáveis de forma que se garanta a assunção de
parte dos custos suportados pela entidade responsável pela sua gestão e pelos custos ambientais.
Em termos de investimentos poderá dizer -se que o sistema do serviço de abastecimento
público de água, com a finalização do investimento em curso — Captação de Água das Lagoas
Artificiais —, não necessitará nos próximos anos de novos investimentos.
A revisão do tarifário em vigor, que decorre deste Estudo, terá em linha de conta a legislação
em vigor — genericamente, Lei da Água —, e a recomendação n.º 1/2015 da ERSARA que define
as regras necessárias à implementação do novo tarifário.
2 — Caracterização do sistema de abastecimento de água implementado
Com o objetivo da revisão do tarifário, seguiram -se os seguintes passos:
a) Procedeu -se à análise da legislação em vigor relativa à revisão do tarifário do sistema de
abastecimento de água, assim como ao tarifário em vigor no Município do Corvo.
b) Tendo presente a informação disponibilizada foram conhecidos os equipamentos e infraes-
truturas afetos ao sistema público de abastecimento de água, assim como os seus valores de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT