Regulamento n.º 736/2023

Data de publicação03 Julho 2023
Data05 Junho 2023
Gazette Issue127
SeçãoSerie II
ÓrgãoCofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 667
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
COFAC — COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C. R. L.
Regulamento n.º 736/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Creditação da Universidade Lusófona.
A COFAC — Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L. entidade instituidora da
Universidade Lusófona, reconhecida pelo Decreto -Lei n.º 92/98, de 14 de abril, e com denomina-
ção adotada ao abrigo do Despacho n.º 11138/2022, de 07 de setembro, da Senhora Ministra da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, procede nos termos do n.º 1 do artigo 45.º -A do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, à publicação do Regulamento de Creditação
da Universidade Lusófona.
O presente regulamento foi aprovado pelos Conselhos Científico e Pedagógico da Universidade
e homologado pelo Despacho Conjunto n.º 40/2023, de 23 de maio, do Reitor e do Administrador
da Universidade Lusófona.
5 de junho de 2023. — O Presidente do Conselho de Administração da COFAC — Cooperativa
de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Regulamento de Creditação da Universidade Lusófona
CAPÍTULO I
Objeto, âmbito e conceitos
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento aplica -se aos processos de creditação com vista ao prosseguimento
de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, conferidos pela Universidade Lusófona,
independentemente da via de acesso que tenha sido utilizada pelos requerentes.
Artigo 2.º
Âmbito
Este regulamento, ao abrigo do preceituado no artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, na sua redação atual, estabelece as normas a que fica sujeito o processo de creditação
de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação
obtida pelos interessados.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende -se por:
a) «Creditação», o processo conducente à atribuição de créditos;
b) «Crédito», a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, desig-
nadamente sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno,
estudo e avaliação, nos termos da legislação aplicável;
c) «Créditos de uma área científica», o valor numérico em que se expressa o trabalho a realizar
pelo estudante numa determinada área científica;
d) «Unidade curricular», a unidade de ensino com objetivos de formação próprios, que é objeto
de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.

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