Regulamento n.º 735/2023

Data de publicação03 Julho 2023
Número da edição127
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Arraiolos
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 600
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARRAIOLOS
Regulamento n.º 735/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Regulamento de Incentivo à Natalidade
Preâmbulo
As tendências demográficas que se têm vindo a verificar ao longo dos últimos anos em
Portugal e as revisões estatísticas que já existem para as futuras gerações não são animadoras
e refletem -se num decréscimo considerável da taxa de natalidade verificada no nosso país, não
sendo a freguesia de Arraiolos uma exceção a esse facto. Nessa perspetiva, consideramos de
vital importância implementar medidas à escala local que se possam refletir num estímulo para as
famílias residentes nesta freguesia e que possam ajudar a combater, ainda que de forma modesta,
essa realidade e as consequências que dela advêm.
O presente regulamento foi elaborado nos termos do poder regulamentar concedido às fre-
guesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesia previstas nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e estabelece as normas de atribuição do
apoio financeiro para o programa de incentivo à natalidade na freguesia de Arraiolos foi o mesmo
regulamento aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia em sessão ordinária realizada no
dia 20/04/2023.
Nota Justificativa
No contexto social e económico que vivemos, grande parte das famílias vem já enfrentando
algumas dificuldades na gestão dos orçamentos familiares tendo em consideração os problemas
relacionados com a inflação generalizada e com o aumento dos custos no acesso ao crédito à
habitação e na aquisição de bens de primeira necessidade. Consideramos, por isso, pertinente
promover políticas modernas e disponibilizar recursos às populações mais jovens da nossa fre-
guesia com o intuito de promover o incentivo à natalidade e possibilitar às famílias crescer com
mais meios, mais proteção, mais e melhores condições de vida que procurem favorecer um maior
bem -estar das famílias.
Artigo 1.º
Âmbito e Objetivo
No presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natali-
dade/adoção na Freguesia de Arraiolos.
O incentivo à natalidade/adoção efetua -se através da atribuição de um voucher de valor
previamente instituído sempre que ocorra o nascimento de uma criança. Nos casos de adoção a
atribuição far -se -á após a concretização legal comprovada da referida situação e a criança não
deverá ter mais de 12 anos.
Artigo 2.º
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica -se a crianças nascidas ou adotadas a partir do início do segundo
trimestre de 2023 e vigorará durante o tempo de mandato do presente executivo, podendo even-
tualmente ser renovado pelos executivos que venham a ser eleitos no futuro.

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