Regulamento n.º 735/2022

Data de publicação29 Julho 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourique
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 522
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURIQUE
Regulamento n.º 735/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços.
Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, em cumprimento
do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal de Ourique, aprovou por
unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 30 de junho de 2022, sob proposta da Câmara
Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 25 de maio de 2022, após consulta pública,
conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento
Municipal de Cedência e Utilização de Espaços, o qual se encontra disponível na página oficial do
Município de Ourique, na Internet, em www.cm-ourique.pt e entrará em vigor no dia útil seguinte à
sua publicação no Diário da República.
11 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Preâmbulo
O Município de Ourique dispõe de espaços municipais, nomeadamente o Centro de Convivo,
a Biblioteca e o Cineteatro, os quais constituem espaços privilegiados de promoção e difusão de
atividades culturais para o desenvolvimento equilibrado de uma sociedade que reconhece a prática
cultural como condição elementar da educação e vivência social do cidadão.
Por forma a verificar -se uma correta utilização destes espaços, é, pois, necessário a existência
de um conjunto de regras e princípios que devem nortear essa utilização.
Ao abrigo das competências plasmadas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro em conjugação
com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece -se o seguinte:
O projeto de regulamento foi submetido a discussão pública pelo período de 30 dias úteis,
para cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, sem que daí resultasse
o registo de quaisquer reclamações, observações ou sugestões por parte dos interessados.
Assim sendo, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em 25/05/2022,
no uso da faculdade atribuída pelo disposto alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em
30/06/2022, aprovou o Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços”.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do
artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o
disposto nas alíneas k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
I — Disposições gerais
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece as condições de utilização e cedência do auditório
da Biblioteca, do Cineteatro e Centro de Convívio de Ourique, doravante designados por espaços.
2 — Os espaços destinam -se ao desenvolvimento das suas atividades regulares, podendo
ser cedidos a entidades terceiras, nas condições estabelecidas no presente regulamento, desde

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