Regulamento n.º 733/2022

Data de publicação29 Julho 2022
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Gavião
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 469
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GAVIÃO
Regulamento n.º 733/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos.
Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos
Nota justificativa
Considerando que, a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, veio estabelecer a proibição do abate
de animais errantes como forma de controlo da população, passando a ser tarefa dos organismos
da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento asso-
ciativo e as organizações não -governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de
animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, a Portaria n.º 146/2017,
de 26 de abril, ao regulamentar a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de
animais de companhia, fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas
de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de
captura, esterilização, adoção e devolução de gatos.
Considerando que, uma reprodução descontrolada de cães e gatos se traduz num aumento
exponencial destas espécies, levando à formação de matilhas de cães e colónias de gatos, que
colocam em causa a segurança de pessoas, animais e bens e perturbam a tranquilidade e o bem-
-estar dos cidadãos.
O Município de Gavião pretende, no âmbito das suas atribuições no domínio da saúde pública,
saúde e bem -estar animal e defesa do meio ambiente, implementar políticas que contribuam para o
controlo reprodutivo e erradicação do abandono de animais, por forma a minimizar comportamentos
de risco associados, incentivando à esterilização e promoção de uma detenção responsável.
Assim, o presente programa de apoio tem como função o incentivo e promoção do controlo da
reprodução de animais de companhia (cães e gatos), através de uma comparticipação dos serviços
médico -veterinários cirúrgicos destinados à esterilização destes animais, tendo como destinatá-
rios os titulares dos mesmos, residentes no concelho de Gavião e que cumpram os requisitos da
candidatura.
Destarte, considerando a importância de apoiar os custos associados à esterilização dos
animais de companhia, no âmbito do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna -se necessário elaborar um documento
normativo que defina o âmbito, as condições de acesso e os pressupostos aplicáveis ao Programa
de Esterilização de Cães e Gatos.
Ora, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, na
sua atual redação, quanto à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, dando
cumprimento a esta exigência, é de frisar que o apoio em causa irá contribuir para a existência de
menos animais errantes no concelho, evitando a sobrepopulação, no estímulo da saúde e do bem-
-estar animal, na detenção responsável e combate ao abandono de animais, enquanto seres vivos
dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza e de acordo com
o disposto no artigo 201.º -B do Código Civil, pelo que a quantificação exata deve ser substituída
ou complementada pela análise custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e compa-
ração dos diversos interesses em presença, na perspetiva de articulação entre a racionalização
dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia do meio.
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constitui-
ção, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades
com poder tutelar.
Considerando que, constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos inte-
resses próprios das respetivas populações, de acordo com o disposto na alínea g) e alínea k) do

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