Regulamento n.º 732/2023

Data de publicação03 Julho 2023
Número da edição127
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 136
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Regulamento n.º 732/2023
Sumário: Altera o Regulamento de Creditação de Formações e de Reconhecimento de Experiên-
cia Profissional da Universidade de Aveiro.
Alteração ao Regulamento de Creditação de Formações e de Reconhecimento
de Experiência Profissional da Universidade de Aveiro
O Regulamento de Creditação de Formações e de Reconhecimento de Experiência Profis-
sional da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho n.º 7047/2011, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio, foi alterado pelo Regulamento n.º 141/2017, de 10 de
fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 24 de março, de acordo com o
regime introduzido pelo Decreto -Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto, publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 151, de 07 de agosto, e pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, publicado
no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 13 de setembro, e foi posteriormente alterado pelo
Regulamento n.º 498/2019, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de
7 de junho.
Atento o quadro legislativo introduzido pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, na sua
versão atualizada, no âmbito do regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior, verifica-
-se necessária uma nova adaptação e atualização do Regulamento regulador da creditação
de formações e de reconhecimento de experiência profissional da Universidade de Aveiro em
vigor.
É, de acordo com o n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior,
aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, de harmonia com os normativos consagrados
sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, e de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º
dos Estatutos da Universidade de Aveiro, já referidos, aprovada a alteração ao Regulamento de
Creditação de Formações e de Reconhecimento de Experiência Profissional da Universidade de
Aveiro, nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Alterações
São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Credi-
tação de Formações e de Reconhecimento de Experiência Profissional da Universidade de Aveiro,
que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece a disciplina relativa aos processos de creditação na
Universidade de Aveiro, nos termos dos artigos 45.º a 45.º -B do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de
agosto, na sua versão atualizada, no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e no
artigo 7.º da Portaria n.º 181 -D/2015, de 19 de junho, publicada no Diário da República, n.º 118,
1.ª série, de 19 de junho, tendo em qualquer dos casos em vista o prosseguimento de estudos para
a obtenção de grau académico ou diploma na Universidade de Aveiro.
2 — [...].
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 2.º
[...]
Para efeito do disposto no presente diploma, entende -se por:
a) Formação certificada — formação comprovada por certificado ou diploma realizada no
âmbito de:
i) Ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacio-
nais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha,
quer a obtida anteriormente;
ii) Cursos técnicos superiores profissionais;
iii) Unidades curriculares isoladas;
iv) Cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior
nacionais ou estrangeiras;
v) Cursos de especialização tecnológica;
vi) Outra formação não abrangida pelas subalíneas anteriores.
b) Experiência profissional — processo de aquisição de competências através do exercício de
atividade profissional devidamente comprovada;
c) Creditação de Formação certificada — processo de atribuição de créditos ECTS em áreas
científicas nos ciclos de estudos ou cursos ministrados pela Universidade de Aveiro, com base no
princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas;
d) Creditação de Experiência Profissional — processo de atribuição de créditos ECTS em áreas
científicas nos ciclos de estudos ou cursos ministrados pela Universidade de Aveiro, em resultado
de uma aquisição de competências decorrente de experiência de nível adequado e compatível com
os ciclos de estudos ou cursos em causa.
Artigo 3.º
Creditação e Limites
1 — Para efeitos do disposto no artigo 1.º, a Universidade de Aveiro:
a) [...];
b) [...];
c) Pode creditar as unidades curriculares isoladas realizadas com aproveitamento nos termos
do artigo 46.º -A do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, na sua versão atualizada, até ao limite
de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...].
2 — [...].
3 — (Revogado.)
4 — [...].
5 — [...].
6 — [...].
7 — Não é permitida a creditação parcial de uma unidade curricular.

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