Regulamento n.º 732/2021

Data de publicação05 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 732/2021

Sumário: Regulamento dos Prémios de Banda Desenhada da Amadora.

Nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e para os efeitos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro, na sua redação atual, se faz público que, por deliberação de Câmara Municipal da Amadora, de 16 de junho de 2021 (Proposta n.º 368/2021) e por deliberação da Assembleia Municipal da Amadora, de 24 de junho de 2021, foi aprovado o Regulamento dos Prémios de Banda Desenhada da Amadora.

25 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.

Regulamento dos Prémios de Banda Desenhada da Amadora (PBDA)

Preâmbulo

Os Prémios de Banda Desenhada da Amadora (doravante designados por PBDA) são instituídos pelo Município da Amadora, com a finalidade de distinguir e consagrar os autores de banda desenhada, através do incentivo à produção de obras provenientes deste género literário, em contexto nacional e com impacto internacional. Estas distinções promovem o interesse pela leitura, o enriquecimento artístico e cultural, o desenvolvimento social e o pensamento crítico.

Face ao panorama cultural atual, a atribuição de prémios desta tipologia fomenta o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos autores, editores, agentes culturais e demais instituições artístico-culturais.

A atribuição da presente distinção e a sua valorização apresentam-se como mais-valias nas dimensões artística e cultural; instâncias que, de outra forma, não seriam alcançadas, e, como tal, não quantificáveis em termos de custos. As medidas adotadas reforçam o incentivo à produção literária e corroboram o investimento por parte do município da Amadora na banda desenhada e nos seus autores.

A criação dos PBDA por parte do município da Amadora decorre do n.º 1 do artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa, ou seja, da premissa de que "Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural".

O presente regulamento visa disciplinar todo o procedimento inerente à atribuição dos Prémios em cada uma das categorias.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O concurso para atribuição dos PBDA tem como lei habilitante o artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e o artigo 33.º, n.º1, alínea u), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

Os PBDA distinguem e consagram edições e personalidades nacionais e estrangeiras cuja atividade se desenvolve no âmbito da banda desenhada.

Artigo 3.º

Modalidade

Os prémios galardoarão, anualmente, no âmbito do Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada da Amadora, uma obra de banda desenhada nas várias categorias elencadas nas alíneas do n.º 1 do artigo 9.º

Artigo 4.º

Inscrições

1 - Podem ser candidatas aos PBDA todas as edições de banda desenhada (BD), com um mínimo de 30 páginas de BD, com distribuição comercial, e de 12 páginas de BD (no caso do fanzine), sem distribuição comercial, publicadas em Portugal, de acordo com o calendário de cada edição do evento, considerando-se, em caso de dúvida, as datas de depósito legal ou a constante da respetiva ficha técnica.

2 -...

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