Regulamento n.º 732/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra

Regulamento n.º 732/2016

Regulamento de atribuição do Apoio de Emergência ao Estudante

Artigo 1.º

Âmbito

O Apoio de Emergência ao Estudante, adiante identificado como A2ES, representa uma medida de apoio social promovida através dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SAS), no âmbito da qual se pretende complementar os diversos formatos de apoio social direto e indireto, atribuindo apoios pecuniários a estudantes matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Coimbra (IPC).

Artigo 2.º

Objetivos

O A2ES operacionaliza-se através da concessão de um apoio pecuniário, atribuído pelos SAS, o qual tem como principais objetivos promover uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, e no âmbito da responsabilidade social da instituição:

a) Apoiando os estudantes que apresentam carências económicas e que estão empenhados em concluir o seu curso;

b) Combatendo o abandono escolar;

c) Promovendo o sucesso escolar;

d) Contribuindo para a consolidação do percurso escolar e estímulo do reforço à qualificação académica e profissional dos estudantes;

e) Incentivando os estudantes a participar na vida ativa em condições apropriadas com o desenvolvimento simultâneo da atividade académica;

f) Contribuindo para o desenvolvimento de competências transversais nos estudantes;

g) Facilitando a integração dos estudantes no mercado de trabalho;

h) Promovendo a integração social e académica dos estudantes;

i) Despertando e incentivando os estudantes para a relevância do voluntariado;

j) Reforçando a ligação do IPC com os seus estudantes.

Artigo 3.º

Gestão Financeira

A gestão financeira e contabilística do A2ES será de inteira responsabilidade dos SAS.

Artigo 4.º

Conselho de Ação Social

1 - A gestão geral da atividade do A2ES será de responsabilidade do Conselho de Ação Social, que será composto pelos seguintes elementos:

a) Presidente do IPC;

b) Administrador dos SAS;

c) Um representante dos técnicos de Serviço Social, eleito pelos seus pares;

d) Três estudantes indicados pelas AE do IPC, sendo dois deles obrigatoriamente bolseiros.

2 - Os conselheiros da alínea c) e d) têm um mandato de dois anos

Artigo 5.º

Competências do Conselho de Ação Social

As competências do Conselho de Ação Social são:

a) Elaborar e aprovar o regulamento interno do A2ES, bem como as alterações que venham a decorrer no âmbito da sua aplicação;

b) Apreciação dos relatórios sociais elaborados pelas Assistentes Sociais do IPC, de acordo com os dados incluídos nos processos de candidatura;

c) Seriação e aprovação da atribuição de subsídios aos estudantes candidatos;

d) Até 30 de setembro de cada ano será elaborado e analisado em Conselho de Gestão um relatório descriminado e descritivo de todos os apoios concedidos no ano letivo respetivo;

e) Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o A2ES.

Artigo 6.º

Estudantes elegíveis

Considera-se elegível para efeitos de atribuição de apoio pecuniário ao abrigo do presente Regulamento o estudante que:

1) Esteja matriculado vs inscrito em uma das unidades de ensino do IPC em cursos de especialização tecnológica (CET), em cursos técnicos superiores profissionais (TeSP) ou em cursos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre e que, cumulativamente, satisfaça as seguintes condições:

a) Esteja inscrito num mínimo de 15 ECTS, salvo nos casos em que o estudante se encontre inscrito a um número de ECTS inferior em virtude de se encontrar a finalizar o respetivo curso ou ciclo de estudos;

b) Tenha tido aprovação no ano letivo anterior aquele a que se candidata ao apoio, a um mínimo de ECTS, de acordo com o estipulado na seguinte tabela:

(ver documento original)

c) Não seja titular:

I. De um diploma de especialização tecnológica ou de um grau académico, caso se encontre inscrito num curso de especialização tecnológica;

II. De um diploma de curso técnico superior profissional ou de um grau académico, caso se encontre...

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