Regulamento n.º 731/2021

Data de publicação05 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 731/2021

Sumário: Regulamento do Concurso Municipal de Banda Desenhada da Amadora.

Nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e para os efeitos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro, na sua redação atual, se faz público que, por deliberação de Câmara Municipal da Amadora, de 16 de junho de 2021 (Proposta n.º 369/2021) e por deliberação da Assembleia Municipal da Amadora, de 24 de junho de 2021, foi aprovado o Regulamento do Concurso Municipal de Banda Desenhada da Amadora.

25 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.

Regulamento do Concurso Municipal de Banda Desenhada da Amadora

Preâmbulo

O concurso municipal de banda desenhada da Amadora é uma iniciativa instituída pelo município da Amadora, com o objetivo de promover o envolvimento da comunidade escolar local na oferta cultural e artística do Município.

O Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada apresenta-se como uma plataforma de divulgação das novas gerações de autores de banda desenhada, através do incentivo à leitura e à produção literária nas escolas do concelho.

A participação da comunidade escolar e dos professores nesta iniciativa demonstra a vontade coletiva de estimular a criatividade e de promover as artes visuais como ferramenta pedagógica e estratégia de desenvolvimento cognitivo. A premiação do trabalho desenvolvido pelas escolas públicas e privadas da autarquia promove o reconhecimento do município da Amadora enquanto polo artístico e cultural.

As novas gerações desempenham um papel fundamental na disseminação da banda desenhada e na sua contiguidade no mercado literário português, afirmando-se como importantes embaixadores da produção literária em língua portuguesa.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O concurso de banda desenhada da Amadora tem como lei habilitante o artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e o artigo 33.º, n.º 1, alínea u), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O município da Amadora promove e apoia a utilização da banda desenhada nas escolas enquanto o instrumento pedagógico e ferramenta para o incentivo à leitura.

2 - Paralelamente, através deste género literário, estimula-se a criatividade e a imaginação dos alunos em áreas como a escrita de argumentos, o desenho, a pintura e as artes visuais, enquanto partes integrantes da banda desenhada.

3 - Neste sentido, o município da Amadora promove o envolvimento dos alunos nas das escolas da autarquia, do 1.º e 2.º ciclos...

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