Regulamento n.º 731/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 731/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho n.º 14/2016 do Reitor do ISCTE-IUL e constantes do Regulamento n.º 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Gestão Empresarial Aplicada e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Gestão Geral.

Artigo 4.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho n.º 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - Os candidatos são selecionados e seriados pela Comissão de Análise de Candidaturas, de acordo com os critérios de seleção e seriação aprovados anualmente pela Comissão Cientifica do Doutoramento, com base nos princípios dispostos no artigo 11.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL, e de acordo com os seguintes critérios:

a) Currículo escolar, em especial as classificações de mestrado e licenciatura (escala de 0 a 20 valores);

b) Experiência profissional, em especial cargos de gestão (escala de 0 a 20 valores):

i) Cinco anos ou menos de experiência profissional - 12 valores;

ii) De cinco a dez anos de experiência - 14 valores;

iii) Mais de dez anos de experiência - 16 valores;

c) Currículo científico, em especial a experiência de investigação e as publicações (escala de 0 a 20 valores)

i) Sem publicações - 12 valores;

ii) Uma publicação - 14 valores;

iii) Duas publicações 15/16 valores;

iv) Três ou mais publicações - 17 valores.

2 - Os critérios de dispensa e equivalências no curso de doutoramento cumprem o disposto do artigo 11.º do presente regulamento.

3 - Por motivos de transparência os resultados são publicados na plataforma de Gestão Académica e podem ser fornecidos resultados detalhados aos candidatos mediante pedido expresso.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

1 - As vagas e prazos de candidatura, matrícula e inscrição são fixados anualmente pelo Reitor.

2 - A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;

c) Fotografia digital;

d) Cópia do cartão do cidadão ou documento equivalente se nacional, ou passaporte se estrangeiro;

e) Cópia do cartão de contribuinte, se o candidato for nacional (ou documento equivalente);

f) Duas cartas de recomendação (uma académica e uma profissional, de preferência);

g) Proposta de projeto de investigação (300-900...

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