Regulamento n.º 731/2016
Data de publicação | 25 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
Regulamento n.º 731/2016
Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada
No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho n.º 14/2016 do Reitor do ISCTE-IUL e constantes do Regulamento n.º 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada.
Artigo 1.º
Designação
O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Gestão Empresarial Aplicada e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.
Artigo 2.º
Regulamento
O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.
Artigo 3.º
Área científica
A área científica predominante do Doutoramento é Gestão Geral.
Artigo 4.º
Duração
O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.
Artigo 5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho n.º 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.
Artigo 6.º
Condições específicas de ingresso
Podem ingressar no Doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada:
a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;
b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Artigo 7.º
Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos
1 - Os candidatos são selecionados e seriados pela Comissão de Análise de Candidaturas, de acordo com os critérios de seleção e seriação aprovados anualmente pela Comissão Cientifica do Doutoramento, com base nos princípios dispostos no artigo 11.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL, e de acordo com os seguintes critérios:
a) Currículo escolar, em especial as classificações de mestrado e licenciatura (escala de 0 a 20 valores);
b) Experiência profissional, em especial cargos de gestão (escala de 0 a 20 valores):
i) Cinco anos ou menos de experiência profissional - 12 valores;
ii) De cinco a dez anos de experiência - 14 valores;
iii) Mais de dez anos de experiência - 16 valores;
c) Currículo científico, em especial a experiência de investigação e as publicações (escala de 0 a 20 valores)
i) Sem publicações - 12 valores;
ii) Uma publicação - 14 valores;
iii) Duas publicações 15/16 valores;
iv) Três ou mais publicações - 17 valores.
2 - Os critérios de dispensa e equivalências no curso de doutoramento cumprem o disposto do artigo 11.º do presente regulamento.
3 - Por motivos de transparência os resultados são publicados na plataforma de Gestão Académica e podem ser fornecidos resultados detalhados aos candidatos mediante pedido expresso.
Artigo 8.º
Normas de candidatura
1 - As vagas e prazos de candidatura, matrícula e inscrição são fixados anualmente pelo Reitor.
2 - A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;
c) Fotografia digital;
d) Cópia do cartão do cidadão ou documento equivalente se nacional, ou passaporte se estrangeiro;
e) Cópia do cartão de contribuinte, se o candidato for nacional (ou documento equivalente);
f) Duas cartas de recomendação (uma académica e uma profissional, de preferência);
g) Proposta de projeto de investigação (300-900...
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