Regulamento n.º 73/2022
Data de publicação | 21 Janeiro 2022 |
Data | 27 Janeiro 2021 |
Número da edição | 15 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Castro Verde |
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 199
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE
Regulamento n.º 73/2022
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Castro Verde — 2021/2030.
António José Rosa de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, torna público
que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 124/2006,
de 28 de junho, na sua atual redação, conjugado com os n.º 10 do artigo 4.º do Anexo do Des-
pacho n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Castro
Verde deliberou, na sua sessão extraordinária, realizada em 27 de dezembro de 2021, aprovar
o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) do Município de Castro
Verde, para vigorar entre 2021 e 2030. Nos termos do disposto no n.º 11 e 12.º do artigo 4.º do
Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, anexo ao Despacho
n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 12 do artigo 10.º do
Decreto -Lei n.º 124/2006, na sua atual redação, o regulamento do PMDFCI para vigorar por um
período de 10 anos, é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna
público que o PMDFCI, nas suas componentes não reservadas, será disponibilizado nos sítios
da Internet, do Município em www.cm-castroverde.pt, e do Instituto de Conservação da Natureza
e das Florestas, I. P.
O PMDFCI do Município de Castro Verde entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
no Diário da República.
4 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, António José Rosa de Brito.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Castro Verde
Nota justificativa
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Castro Verde (PMDFCI) visa
operacionalizar ao nível municipal e local as normas contidas no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28
de junho, na sua atual redação.
Assim, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho
n.º 443 -A/2018, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222B/2018, ambos do Gabinete
do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário
da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do
Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, foi aprovado em sessão extraordi-
nária da Assembleia Municipal de Castro Verde, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, o Plano
Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Castro Verde.
O presente PMDFCI cumpriu todos os procedimentos legais em vigor para a sua formal apro-
vação, pelo que, ao abrigo do disposto nos Despachos acima identificados, se considera que o
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Castro Verde se encontra em vigência
por um período de 10 anos.
Regulamento
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Castro Verde, adiante designado
por PMDFCI — Castro Verde, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm
as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção,
incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas
perante a eventual ocorrência de incêndio.
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