Regulamento n.º 729/2018
Data de publicação | 29 Outubro 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Arcozelo |
Regulamento n.º 729/2018
Regulamento de Utilização do Autocarro
Preâmbulo
A necessidade de se criar um Regulamento de Utilização do Autocarro da Junta de Freguesia de Arcozelo justifica-se com a crescente solicitação, por parte de diversas entidades, da cedência ou aluguer do mesmo, assim como tornar mais transparentes as regras de utilização e aluguer, bem como adaptar o procedimento às melhores regras de eficiência do uso dos recursos públicos, colocando à disposição da população e instituições o uso do autocarro da Freguesia.
As taxas de utilização aqui previstas obedecem a critérios de racionalidade económica e financeira, e de equidade, tendo em consideração o investimento feito no autocarro e os seus custos de manutenção. Os valores propostos ficam aquém da relação custo/benefício, permitindo deste modo disponibilizar e servir as nossas populações, fomentando-se e promovendo-se o desenvolvimento público local e o seu intercâmbio com outras regiões do País.
Assim, a Junta de Freguesia de Arcozelo, na sua reunião de janeiro, deliberou ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a presente proposta de alteração, para ser enviada à Assembleia de Freguesia de Arcozelo, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 artigo 9.º da Lei referida anteriormente. Assim, foi colocada para apreciação a mencionada proposta em consulta pública, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O presente Regulamento foi aprovado na Assembleia de Freguesia reunida em 28 de setembro de 2018.
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui lei habilitante deste Regulamento os artigos 16.º, n.º 1 alínea ii) e artigo 9.º, n.º 2 alínea b) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de utilização e cedência do Autocarro de 36 lugares, propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo.
Artigo 3.º
Objeto
1 - A viatura referida no artigo anterior pode ser utilizada ou cedida, nas condições do presente Regulamento, às escolas, associações desportivas, culturais e recreativas, instituições de solidariedade social e entidades coletivas, sem fins lucrativos, sediadas na área da freguesia de Arcozelo, a definir pelo executivo, sempre que dessa utilização resulte benefício e mais-valia para a população da freguesia.
2 - A cedência ou utilização não pode, de modo algum, afetar o serviço da Junta de Freguesia, conforme o plano anualmente aprovado ou as iniciativas pontuais organizadas pela Junta de Freguesia.
Artigo 4.º
Normas para a cedência
1 - O autocarro só pode ser cedido às instituições legalmente constituídas e identificadas no Artigo 3.º
2 - A Junta de Freguesia cederá a viatura às instituições legalmente constituídas e identificadas no Artigo 3.º, gratuitamente, uma vez por ano, num raio de 50 km a partir da sede da Junta de Freguesia, salvo em...
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