Regulamento n.º 728/2020

Data de publicação31 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Regulamento n.º 728/2020

Sumário: Regulamento de Redução de Taxas Urbanísticas.

João Paulo Correia da Cunha, Diretor do Departamento Municipal de Relações Internacionais e de Protocolo, em regime de suplência do Diretor Municipal da Presidência, torna público, nos termos da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em reunião da Câmara Municipal de 20 de julho de 2020 e por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de julho de 2020, foi aprovado o Regulamento de Redução de Taxas Urbanísticas, que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.

19 de agosto de 2020. - O Diretor do Departamento Municipal de Relações Internacionais e de Protocolo, em regime de suplência do Diretor Municipal da Presidência, João Paulo Cunha.

Regulamento de Redução de Taxas Urbanísticas

Nota Justificativa

O presente Regulamento de Redução de Taxas Urbanísticas, surge num contexto de excecional e especial exigência social, económica e financeira, sendo um instrumento criado pela Autarquia para responder às especificidades deste mesmo contexto.

Na sequência da qualificação pela Organização Mundial de Saúde da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública, as autarquias locais, tal como os demais organismos públicos e privados, têm vindo a percecionar a necessidade de adotar medidas excecionais de funcionamento.

Todas as áreas de atividade do Município do Porto exigem agora uma reavaliação das suas dinâmicas de funcionamento e um esforço de adaptação a esta nova realidade, para que os impactos da pandemia se reduzam tanto quanto possível, especialmente no que diz respeito à dinâmica socioeconómica da cidade.

O Município, nesta senda, tem procurado responder aos desafios lançados por este estado de exceção, tendo trabalhado na construção, implantação e execução de medidas que permitam, essencialmente, diminuir o impacto dos efeitos nefastos desta pandemia, e que permitam revigorar não só o tecido empresarial do município, como também apoiar as famílias, os agentes culturais, o comércio e demais instituições da cidade.

A política urbanística é um dos domínios que demanda uma resposta concertada, capaz de fazer face aos desafios da atual conjuntura.

O Município do Porto está seguro de pretender continuar a prosseguir as estratégias urbanísticas para si definidas, que se baseiam:

a) Na sustentabilidade do desenvolvimento urbano - materializada na reabilitação urbana;

b) No respeito pelas identidades locais, de modo a conciliar desenvolvimento económico, criatividade e valorização do património histórico e cultural;

c) Na coesão sócio territorial, centrada na redução das disparidades de qualidade de vida e de bem-estar dos cidadãos e na regeneração das zonas mais estigmatizadas da cidade;

d) No aumento, qualificação e diversificação da oferta de emprego, reforçando o papel da cidade como grande atrator de investimento e uma das principais localizações empresariais do país; e

e) Na criação de condições para a diversificação da sua base económica, apostando no investimento e no dinamismo da sua economia local, promovendo a coesão social e territorial.

Assim, e no intuito de preservar a prossecução destas estratégias, o Município do Porto entendeu avançar com a criação de um Regime Especial de Gestão Urbanística (REURB 2020), que promove a atribuição de redução de taxas urbanísticas e, simultaneamente, visa acelerar a apreciação dos processos urbanísticos no decurso do ano de 2020.

Os dois...

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